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DECRETO N. 22.009 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1932

Aumenta de 30:000$0 a dotação de uma subconsignação da verba 5ª do orçamento do Ministério da Agricultura, mediante redução de igual quantia em outra subconsignação da mesma verba

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de suprir a deficiência da dotação da subconsignação n. 3 – “Diversas despesas”, consignação “Material”, da verba 5ª – “Serviços de Inspeção e Fomento Agrícolas”, com recursos que permitam ocorrer a diversas despesas, principalmente as de transporte e energia elétrica, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica acrescida de 30:000$0 (trinta contos de réis), a dotação da subconsignação n. 3 – "Diversas despesas”, consignação "Material”, da verba 5ª do art. 5º, do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.

Art. 2º Para o efeito do disposto no artigo anterior, fica reduzida de igual quantia a dotação da subconsignação n. 2 – "Material de consumo”, das mencionadas consignação e verba.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.