DECRETO Nº 22.013, DE 31 DE OUTUBRO DE 1946.
Altera a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar de São Paulo, do Ministério da Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar de São Paulo, da Subdiretoria de Subsistência, da Diretoria de Intendência do Exército, três funções de auxiliar de escritório, referência VII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto nesse decreto, na importância de Cr$37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos cruzeiros), anuais, correrá à conta das rendas próprias da referida Repartição, de acôrdo com o art. 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 3º - As referências de salário das funções que integram a Tabela a que se refere o artigo 1º correspondem aos valores constantes da escala-padrão de que trata o art. 2º do Decreto nº 21.588, de 6 de agôsto de 1946.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa