DECRETO Nº 22.014, DE 31 DE Outubro DE 1946.
Altera a redação do art. 31 do regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de Janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º “O art. 31 do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de Janeiro de 1946, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31. Fia instituída a “taxa cinematográfica para a educação popular”, que será cobrada por metragem, à razão de Cr$0,40, por metro linear, qualquer que seja o número de cópias.
§ 1º São isentos dessa taxa os filmes educativos.
§ 2º Os pedidos de revisão ficam sujeitos à taxa de Cr$0,20 por metro linear.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Benedito Costa Netto
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A MENORES – SEDE
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência: | Tabela |
| Auxiliar de Ensino |
|
|
| Auxiliar de Ensino |
|
|
7 | ............................... | VII | T.O.M. | 7 | ............................... | VII |
|
10 | ............................... | VI | T.O.M. | 12 | ............................... | VI |
|
12 | ............................... | V | T.O.M. | 12 | ............................... | V |
|
29 |
|
|
| 31 |
|
|
|
| Professor-Auxiliar |
|
|
| Professor-Auxiliar |
|
|
23 | ............................... | XI | T.O.M. | 23 | ............................... | XI |
|
2 | ............................... | VI | T.O.M. | - | ............................... | - |
|
25 |
|
|
| 23 |
|
|
|