Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.015, DE 31 DE OUTUBRO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Assistência a Menores do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Assistência a Menores sede, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Benedicto Costa Netto