DECRETO N

DECRETO N. 22.017 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1932

Declara sem efeito os termos de deserção lavrados contra segundos tenentes em comissão

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos  do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os segundos tenentes, em comissão, Basilio Dias, Clelio de Souza Carvalho, Antonio Nobrega, Manoel Pelizzari de Almeida, Ivalino José Moreira, Waldemar Velasco Molina, Manoel Alves Cavalcanti, Orlando Alves, Ciro Alves Barbosa, Pedro Fernandes Mello, Deocleciano Garcia Pantoja, Joaquim Thimoteo Ribeiro da Silva e Augusto Francisco Ribeiro e aspirante a oficial Cid Pinheiro Barroso, visto que eles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.