DECRETO Nº 22.018, DE 4 DE novembro DE 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Ferreira de Oliveira a pesquisar ouro no Município de Piancó, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, nos têrmos dos artigos 152 e 153 (§ 1º) da Constituição.
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Ferreira de Oliveira a pesquisar ouro em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Riacho do Meio, situado no Distrito de Catingueira, Município de Piancó, Estado da Paraíba, numa área de cento e vinte e dois hectares e setenta e dois ares (122,72 há), de limitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de trezentos e trinta metros (330 m), rumo magnético vinte e nove graus e quinze minutos nordeste (29º 15’ NE), da confluência dos riachos Catolé e do Meio, e cujos os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW); mil e duzentos metros (1.200 m), dezenove graus noroeste (19º NW); mil cento e quinze metros (1.115 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); mil cento e sessenta metros (1.160 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º A presente autorização não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no art. 17 do Código de Minas.
Art.. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho