DECRETO Nº 22.019, DE 4 DE novembro DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Ferreira de Oliveira a pesquisar ouro no Município de Piancó, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Ferreira de Oliveira a pesquisar ouro em terrenos situados no lugar denominado Riacho do Meio, no Distrito de Catingueira, Município de Piancó, Estado da Paraíba, numa área de sessenta e cinco hectares e setenta e seis ares (65,76 ha), delimitada por um polígono que tem um dos vértices situado a distância de trezentos e doze metros (312 m), rumo magnético oitenta graus sudeste (80º SE), da confluência dos riachos do Catolé e do Meio e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), cinquenta graus sudoeste (50º SW); novecentos e oitenta e cinco metros (985 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); mil e quarenta metros (1.040 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (85º 30’ NE); trezentos e sessenta metros (360 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Novembro 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho