DECRETO N. 22.020 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1932
Declara sem efeito o termo de deserção lavrado contra um 2º tenente em comissão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o termo de deserção lavrado contra o 2º tenente, em comissão, Luiz Fernandes Novais, visto que ele, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixou de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.