calvert Frome

decreto nº 22.020, de 4 de novembro de 1946.

Concede subvenções extraordinárias a entidades desportivas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos da legislação em vigor,

decreta:

Art. 1º Ficam concedidas, no corrente ano, às entidades desportivas adiante indicadas as seguintes subvenções extraordinárias, destinadas à realização de campeonatos de amadores:

 

 

Cr$

1.

Confederação Brasileira de Basketball...............................................................

110.000,00

2.

Confederação Brasileira de Caça e Tiro.............................................................

25.000,00

3.

Confederação Brasileira de Desportos................................................................

200.000,00

4.

Confederação Brasileira de Esgrima...................................................................

50.000,00

5.

Confederação Brasileira de Pugilismo................................................................

60.000,00

6.

Confederação Brasileira de Vela e Motor...........................................................

40.000,00

7.

Confederação Brasileira de Xadrez.....................................................................

50.000,00

8.

Automóvel Clube do Brasil..................................................................................

25.000,00

9.

União Brasileira de Excursionismo......................................................................

15.000,00

10.

Centro Brasileiro de Desportos dos Bancários....................................................

25.000,00

 

Total....................................................................................................................

600.000,00

Art. 2º A despesa será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções, inciso 03 - Subvenções, item 24 - Conselho Nacional de Desportos, alínea a - Diversas Confederações Brasileiras e outras entidades desportivas de direção nacional para a realização de campeonatos de amadores, anexo 15 - Ministério da Educação e Saúde, art. 3º do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Ernesto de Sousa Campos