DECRETO Nº 22.021, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1946.

Concede reconhecimentos ao curso do Ginásio Imaculada Conceição, de Cachoeira do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Imaculada Conceição, com sede em Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se os disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Souza Campos