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DECRETO Nº 22.022, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso do ginasial do Ginásio Cruzeiro, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Cruzeiro, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos