Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.022, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1946.
Concede reconhecimento ao curso do ginasial do Ginásio Cruzeiro, do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Cruzeiro, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos