Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.023, DE 4 DE novembro DE 1946.
Concede reconhecimentos ao curso do ginasial do Ginásio São Gonçalo, de Niterói.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
Decreta:
Art. 1.º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio São Gonçalo, com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Sousa Campos