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DECRETO Nº 22.023, DE 4 DE novembro DE 1946.

Concede reconhecimentos ao curso do ginasial do Ginásio São Gonçalo, de Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1.º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio São Gonçalo, com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Sousa Campos