DECRETO N

DECRETO N. 22.026 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1932

Modifica o art. 12 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Armada

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Decreta:

Art. 1º O art. 12 do Regulamento de Promoções dos oficiais da Armada, aprovado pelo decreto n. 21.333, de 28 de abril último, passa a ter a seguinte redação:

Art. 12. As vagas de vice-almirante serão preenchidas somente por merecimento pelos contra-almirantes”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.