Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.026 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1932
Modifica o art. 12 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Armada
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Decreta:
Art. 1º O art. 12 do Regulamento de Promoções dos oficiais da Armada, aprovado pelo decreto n. 21.333, de 28 de abril último, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 12. As vagas de vice-almirante serão preenchidas somente por merecimento pelos contra-almirantes”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.