DECRETO Nº 22.028, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1946.
Aprova projetos e orçamentos para a construção de dois edifícios na esplanada de Edgard Werneck, na linha Oeste da rêde arrendada a The Great Western of Brazil Railway Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos no total de cento e setenta e oito mil, novecentos e sessenta cruzeiros e trinta centavos (Cr$178.960,30), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de dois edifícios na esplanada de Edgard Werneck, na linha Oeste da rêde arrendada a The Great Western of Brazil Railway Company Limited, destinados à instalação de um refeitório e de um pôsto de vendas, para a Cooperativa de Consumo dos ferroviários da referida rêde, devendo a respectiva despesa correr à conta de capital daquela emprêsa.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana