Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.030 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1932
Suprime em cargo de contínuo de 2ª classe no quadro suplementar da Inspetoria Federal das Estradas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto no art. 4º da lei n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido ao quadro suplementar da Inspetoria Federal das Estradas um cargo de contínuo de 2ª classe, vago com o falecimento de Ponciano Antonio Vieira; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.