DECRETO N. 22.031 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1932
Aprova o orçamento para aquisição e montagem do material preciso para iluminação elétrica de 30 carros para passageiros de “The Leopoldina Railway Company, Limited”
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited, e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para aquisição e montagem do material preciso para iluminação elétrica de trinta (30) carros para passageiros de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
Parágrafo único. A despesa que for realmente efetuada e apurada em regular tomada de contas, até ao máximo do orçamento ora aprovado, na importância de três mil quatrocentas e quatorze libras (£ 3.414-0-0) e dezesseis contos, cento e quarenta e nove mil setecentos mil réis (16.149$700), será escriturada na conta especial do produto da taxa adicional de dez por cento (10%) sobre as tarifas em vigor.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.