Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.032 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1946
Declara de utilidade pública a Academia Brasileira de Música, com sede nesta Capital.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Academia Brasileira de Música, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da, Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei, declara:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Academia Brasileira de Música, com sede na Capital Federal.
Rio de Janeiro, 7 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Benedito Costa Netto.