DECRETO N. 22.036 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1932
Modifica o Departamento Nacional de Medicina Experimental, passando os respectivos serviços a constituir em Instituto com a denominação de "Instituto Osvaldo Cruz”
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições conferidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. Fica modificado o Departamento Nacional de Medicina Experimental a que se referem os decretos ns. 19.444, de 1 de dezembro de 1930, e 20.043, de 27 de maio de 1931, passando os respectivos serviços a constituir um Instituto com a denominação de “Instituto Osvaldo Cruz”, diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.