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DECRETO Nº 22.036, DE 8 DE novembro DE 1946.

Altera a referência de salário inicial da série funcional de Instrutor de Treinamento “Link” Superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica elevada, de XXII para XXIII a referência inicial de salário da série funcional de Instrutor de Treinamento “Link” Superior.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Tronpowsky