Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.036, DE 8 DE novembro DE 1946.
Altera a referência de salário inicial da série funcional de Instrutor de Treinamento “Link” Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica elevada, de XXII para XXIII a referência inicial de salário da série funcional de Instrutor de Treinamento “Link” Superior.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Armando Tronpowsky