DECRETO N

DECRETO N. 22.038 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1932

Modifica o disposto no art. 57 da lei n. 4.555, de 1932, na parte referente á reforma dos primeiros sargentos ajudantes e intendentes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil,

decreta:

Art. 1º A reforma de que trata o art. 57 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, revigorado pelo art. 164, da de número 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e referente aos primeiros sargentos e sargentos ajudantes e intendentes da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, só poderá ser concedida no posto e com o soldo de segundo tenente, uma vez precedida do estagio de, pelo menos, dois anos, em qualquer daqueles postos.

Paragrafo unico. No caso de não se verificar a existencia do referido estagio, aquela reforma será concedida no proprio posto e com respectivo soldo.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44 da República.

Getulio Vargas.

Afranio de Mello Franco.