DECRETO N

DECRETO N. 22.041 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1932

Autoriza o Govêrno do Estado da Baía a aplicar o auxilio de 100:000$000, concedido pelo decreto n. 21.164, de 15 de março de 1932, para a aquisição e montagem de uma prensa de algodão no interior do mesmo Estado, na instalação de uma usina de beneficiamento de algodão

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o artigo 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que a Superintendencia do Serviço do Algodão, tendo verificado melhor consultar os interesses da lavoura algodoeira no Estado da Baía a instalação de uma usina de beneficiamento do algodão em vez da prensa do algodão para cuja aquisição e montagem foi concedido o auxilio de reis 100:000$000, pelo decreto n. 21.164, de 15 de março do corrente ano, combinou essa substituição com o interventor federal naquêle Estado,

decreta:

Art. 1º Fica o Govêrno do Estado da Baía autorizado a aplicar na instalação de uma usina de beneficiamento de algodão no mesmo Estado o auxilio de 100:000$000 (cem contos de réis), concedido pelo decreto n. 21.164, de 15 de março de 1932, para a aquisição e montagem de uma prensa de algodão no interior do mesmo Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barboza Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausencia do minitro.