DECRETO N. 22.043 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1932
Extingue o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército do Sul e dá outras providencias
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1931,
decreta:
Art. 1º Fica extinto o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército do Sul, instituido na conformidade do art. 4º do decreto n. 21.886, de 29 de setembro do corrente ano.
Art. 2º Fica atribuida ao Conselho Superior de Justiça Militar, creado pelo decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931, a competencia para julgar de conformidade com as disposições do citado decreto n. 21.886, em 2ª instancia, os crimes ocorridos na zona de operações do Destacamento de Exército do Sul, sem prejuizo das atribuições que lhe confere o decreto n. 20.656, de 1931.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.