DECRETO N

DECRETO N. 22.044 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1932

Declara sem efeito os termos de deserção lavrados contra vários oficiais

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estatados Unidos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1931,

decreta:

Artigo unico. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os capitães-médicos Dns. Aristoteles Cavalcante de Albuquerque e Honorio Hermeto Bezerra Cavalcanti e 1º tenente Natan Pais Leme, e consequente agregação ao quadra e arma a que pertencem, visto que eles, não tendo tido qualquer co-participação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de S. Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.