DECRETO Nº 22.044, DE 13 DE Novembro DE 1946.

Revoga dispositivos do regulamento Geral dos Parques de motomecanização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 182 a 192 do Regulamento Geral dos Parques de Motomecanização, aprovado pelo Decreto nº 19.602, de 13 de setembro de 1945.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 13 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa