DECRETO N

DECRETO N. 22.045 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1932

Declara sem efeito os termos de deserção lavrados contra segundos tenentes, em comissão

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1931,

decreta:

Artigo unico. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os segundos tenentes, em comissão, Ciro Alves Barbosa, Pedro Fernandes de Melo, Clelio de Souza Carvalho, José dos Santos Humel, Orlando Alves, Raul Alves Araujo Rego, Deocleciano Garcia Pantoja, Manoel Peligari de Almeida e Joaquim Timoteo Ribeiro da Silva, visto que êles, não tendo tido qualquer co-participação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de S. Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

GETULIO Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.