decreto nº 22.045, de 13 de novembro de 1946.
Aprova o Regulamento do Serviço de Engenharia do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Engenharia do Exército, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE ENGENHARIA DO EXÉRCITO
(R.S.E.E.)
PREÂMBULO
Art. 3.º O presente Regulamento compõe-se dos seguintes títulos, que fixam a organização e funcionamento:
Título I – Do Serviço de Engenharia (S.E.E.);
Título II – Da Diretoria de Engenharia (D.E.);
Título III – Do Parque Central de Material de Engenharia (Pq. C.M.E.);
Título IV – Dos Serviços Regionais de Engenharia (S.R.E.);
Título V – Dos Parques e Depósitos Regionais do Material de Engenharia (Pq. R.M.E. e Dp. R.M.E.);
Título VI – Dos Serviços de Engenharia das G.U. (S.E.G.U.).
Título I
DO SERVIÇO DE ENGENHARIA
CAPÍTULO I
Finalidade e Organização
Art. 2º O Serviço de Engenharia do Exército (SEE) incumbe-se dos assuntos concernentes ao Material de Engenharia abaixo discriminado:
1. Equipamento de combate:
a) de Sapa;
b) de Destruições;
c) de Minagem;
d) de Disfarce;
e) de Transposição de cursos dágua.
2. Equipamento mecânico;
a) Motores e Geradores,
b) Máquina de construção.
3. Equipamento Especial:
a) para suprimento dágua;
b) para suprimento de combustíveis líquidos;
c) para exploração de recursos locais (florestas, pedreiras, areais, etc.).
4. Equipamento topográfico e cartográfico:
a) de Desenho;
b) de Levantamentos;
c) Cartas e Mapas.
Art. 3.º Sua organização compreende:
1. órgão de direção geral:
- Diretoria de Engenharia, compreendo:
a) Diretor – General de Brigada;
b) Gabinete – (Chefia);
c) órgãos auxiliares;
d) Divisões.
2. Órgão Central de Execução:
- Parque Central de Material de Engenharia, compreendo:
a) Chefia;
b) Cia. de Depósito;
c) Cia. de Manutenção.
3. Órgãos de direção Regional:
- Serviços Regionais de Engenharia, compreendo:
a) Chefia;
b) Secções.
4. Órgãos de execução regional:
- Parques e Depósitos Regionais de Material de Engenharia, compreendo:
a) Chefia;
b) Cia. de Depósitos;
c) Cia. de Manutenção.
5. órgão de direção das Grandes Unidades:
- Comandante de Engenharia da G.U.
6. órgão de execução nas Grandes Unidades:
- Batalhão de Engenharia da Grande Unidade.
CAPÍTULO II
Disposições gerais sôbre suprimentos e contrôle do Material de Engenharia
Art. 4.º Os suprimentos de material de Engenharia são feitos pela respectiva Diretoria, através de um Parque Central e Parques ou Depósitos Regionais.
Art. 5º Os estoques de material abrangem três categorias:
a) estoques de suprimentos;
b) estoques de mobilização;
c) estoques de operações.
§ 1.º Os estoques de suprimento compreendem os materiais destinados ao uso corrente, segundo tabelas de dotações, para atenderem às necessidades da tropa, dos serviços, estabelecimentos militares, ou comissões técnicas.
§ 2.º Para a técnica funcional dos Parques ou Depósitos, os estoques de suprimento podem subdividir-se ainda em dois grupos:
a) materiais de instrução;
b) materiais de emprêgo eventual (complemento e substituições)
§ 3º Os estoques de mobilização abrangem os materiais com êsse destino especial, quer sejam distribuídos às Unidades ou estocados nos Parques ou Depósitos – só podendo ser utilizados mediante ordem superior.
§ 4.º Os estoques de operações compreendem todos os materiais armazenados, como reserva de guerra, para oportuna distribuição aos Comandantes dos Teatros de Operações, de acôrdo com as Instruções e ordens baixadas pelo Departamento Geral de Administração.
Art. 6º O contrôle de todo material de Engenharia é afeto à Diretoria de Engenharia, responsável:
1. Pelo contrôle de todo material de Engenharia, carga das Unidades, Estabelecimentos e Repartições do Exército (dotações básicas);
2. Pelo contrôle dos estoques do Parque Central e dos Parques ou Depósitos Regionais;
3. Pelos fornecimentos necessários às Unidades, Estabelecimentos e Repartições do Exército e por suas substituições;
4. Pelo estudo e proposição de novos tipos a serem adotados.
CAPÍTULO III
Subordinação e Relações dos Órgãos do Serviço
Art. 7.º O Diretor de Engenharia é o Chefe de todos os órgãos integrantes do Serviço de Engenharia. Exerce sua ação sôbre os órgãos do Serviço e Órgãos Especiais [Comissões de Rêde (Com. R.) e, eventualmente, Comissões de Estudos do Equipamento dos Teatros de Operações (C.E.E.T.O.)] :
§ 1º Sua ação se estende também, no que se refere ao contrôle do material de Engenharia distribuído aos Corpos de Tropa de tôdas as Armas, às Unidades e Órgãos dos Serviços e aos Estabelecimentos e Repartições do Exército, por intermédio dos Comandos das Regiões Militares:
a) Sôbre os Órgãos Centrais e Especiais: ação disciplinar, técnica e administrativa;
b) Sôbre os demais Órgãos e Unidades Administrativas do Serviço, apenas ação técnica.
§ 2º São subordinados às Chefias Regionais de Engenharia:
a) Disciplinar, técnica e administrativamente:
- os Parques Regionais de Material de Engenharia;
- os Depósitos Regionais de Material de Engenharia.
b) Tècnicamente:
- as Unidades Administrativas sediadas no território Regional, quando houver apenas uma G.U. na Região;
- as Chefias, as Unidades dos Serviços Divisionários de Material de Engenharia e as Unidades Administrativas não pertencentes às G.U. , quinado houver mais de uma G.U. no Território Regional;
- as Fôrças Policiais e as Guardas Territoriais das Divisões Político- Administrativas abrangidas pelo Território Regional.
§ 3.º São subordinados às Chefias dos Serviços de Material de Engenharia das G.U., tècnicamente:
- os Batalhões de Engenharia das Grandes Unidades;
- as Unidades de Tropa e de Serviços, orgânicas das Grandes Unidades.
TÍTULO II
DA DIRETORIA DE ENGENHARIA
CAPÍTULO I
Finalidade e Organização
Art. 8º A Diretoria de Engenharia (DE), diretamente subordinada ao D.G.A., é órgão de direção geral, coordenação e contrôle do Serviço de Engenharia do Exército.
Parágrafo único. São suas finalidades:
1. Centralizar os estudos referentes às necessidades do Exército em material de Engenharia, adquirindo ou propondo a sua aquisição, recebendo-o, estocando-o, distribuindo-o, recuperando-o e descarregando-o e descarregando-o na forma prescrita pelas disposições em vigor;
2. Proporcionar, aos órgãos que lhe são subordinados, os recursos necessários ao desempenho da missão que lhes é atribuída na preparação para a guerra, de acôrdo com as prescrições em vigor;
3. Superintender, assegurar e fiscalizar o cumprimento das normas técnicas de manutenção do material de Engenharia distribuído e nos Parques;
4. Propor a movimentação do pessoal atribuído ao Serviço, de acôrdo com os quadros de efetivos e as necessidades de suas Unidades e Órgãos;
5. Estabelecer normas de instrução dos Órgãos e Unidades do Serviço, em cumprimento a diretrizes baixadas pelo Departamento Geral de Administração;
6. Propor, ao Chefe do D.G.A., os quadros de efetivo e dotações do material dos Órgãos e Unidades do Serviço, para o tempo de paz e para o de guerra;
7. Colaborar com a chefia do D.G.A. no preparo da mobilização, no que se relaciona com as atividades do Serviço de Engenharia;
8. Estudar e propor as medidas relacionadas com o equipamento do território nacional em material de Engenharia, tendo em vista o provimento das necessidades da mobilização e a previsão de emprêgo das fôrças terrestre, no que se refere a:
a) Vias de transporte (construções, conservação e adptações, transposição de cursos dágua), valendo-se, entre outros, dos trabalhos das Comissões de Rêde, que lhe Ficam subordinados;
b) Organização do terreno, minas, destruições, disfarce e campos de pouso;
c) Suprimento de material de Engenharia;
d) Instalações para suprimento de combustíveis líquidos e de água potável, para depósitos de material e para estacionamentos;
9. Colaborar com o Departamento Técnico e de Produção na elaboração de normas e instruções técnicas e na organização dos cadernos de encargos, para fabricação, emprêgo e manutenção do material de Engenharia;
10. Colaborar nos estudos gerais e na elaboração de projetos, de regulamentos e manuais de interêsse do Serviço de Engenharia;
11. Proceder a observações e verificações técnicas, relativas às características, emprêgo, armazenamento, suprimento e manutenção (inclusive reparação) do material de Engenharia e seus meios de transporte;
12. Organizar e manter os depósitos e os órgãos de suprimento, manutenção e fiscalizaçao de material de Engenharia distribuído e nos Parques;
13. Providenciar as reparações e recuperações que excedam à capacidade de seus órgãos de execução;
14. Realizar inspeções periódicas e inopinadas em todo o Exército, no tocante às suas atividades;
15. Organizar e manter em dia fichário de material de Engenharia distribuído e nos Parques, bem como do material civil necessário à mobilização e ao equipamento do território nacional, em uso ou em estoque;
16. Organizar e manter em dia, também, com discriminação de suas características técnicas e rendimento, fichários das vias de transporte (rodoviário, ferroviário e aquaviário) e dos meios de transporte ferroviários e fluviais, das instalações para suprimento de água e de energia elétrica, e de oleodutos;
17. Fornecer à chefia do D.G.A., relações globais dos elementos de que tratam os itens anteriores, valendo-se dos dados de base da Estatística Nacional, quando fôr o caso;
18. Fornecer á chefia do D.G.A., os elementos para a confecção dos questionários a serem apresentados aos órgãos de Estatísticas Militar (E.M.E. e 4ªs Secções dos E.M.R.) para a coleta dos dados anteriormente referidos;
19. Tratar das questões de caráter geral e individual atinentes ao pessoal de sue próprio efetivo, centralizando e orientando a coleta de informações necessárias ao conhecimento da vida militar e pública dêsse pessoal, na conformidade dos regulamentos e instruções vigentes;
20. Fornecer elementos para a elaboração do orçamento anual de despesa da União, no que se refere à competência da Diretoria.
Art. 9º A Diretoria de Engenharia compreende:
1. Direção:
a) Diretor;
b) Ajudante de Ordens.
2. Gabinete:
a) Chefe;
b) Adjuntos;
c) Secção Administrativa;
d) Tesouraria;
e) Almoxarifado;
f) Serviços de Publicação, Divulgação e Desenho;
g) Serviço de Expediente e Correio;
h) Serviço de Pessoal e Contingente;
i) Portaria;
j) Biblioteca e Arquivo.
3. Divisões:
a) 1ª Divisão (D1) – Material de Engenharia;
b) 2ª Divisão (D2) – Equipamento do Território;
c) 3ª Divisão (D3) – Manutenção e Contrôle.
§ 1º A estruturação e interrelação da D.E. e seus órgãos constam do organograma n. 1, anexo a êste Regulamento.
§ 2º O Quadro de Efetivo de Oficiais da D.E. consta do Anexo n. 1.
capítulo ii
Das atribuições ogânicas
DO GABINETE
Art. 1. Ao Gabinete incumbe:
1. Auxiliar a coordenação das atividades da D.E. estabelecendo as ligações entre seus diferentes órgãos e promovendo, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias;
2. Auxiliar a coordenação da administração geral da Diretoria;
3. Manter em dia o histórico da Diretoria.
§ 1º À Secção Administrativa, chefiada por um Major do Q.S.P. da Arma de Engenharia, incumbe:
1. Estudar e superintender as questões referentes à administração da Diretoria nos têrmos dos regulamentos e instruções em vigor e emitir pareceres sôbre os mesmos;
2. Acompanhar a jurisprudência do Tribunal de Contas e garantir as ligações necessárias da Diretoria:
a) com a Secção Administrativa do D.G.A.;
b) com a Comissão de Orçamento do Ministério da Guerra;
c) com a Subdiretoria de Fundos da Diretoria de Intendência do Exército;
3. Organizar e manter em dia e ordem a Contabilidade e a carga da Diretoria;
4. Desempenhar as obrigações previstas no R.A.E., para a Fiscalização Administrativa;
5. Preparar, de acôrdo com a legislação vigente, os processos administrativos para as aquisições que tenham de ser feitas pela Diretoria;
6. Organizar as bases da proposta orçamentária da Diretoria e, aprovadas estas, as respectivas tabelas de distribuição;
7. Organizar e manter em dia de interêsse da Diretoria.
§ 2º À Tesouraria, chefiada por um Capitão do Q.I.E., incumbe tôdas as atribuições previstas nas leis e regulamentos em vigor para os Tesoureiros da Unidades Administrativas do Exército.
§ 3º Ao Almoxarifado, chefiado por um 1º Tenente do Q.I.E., incumbe tôdas as atribuições previstas nas leis e regulamentos em vigor para os Almoxarifados das Unidades Administrativas do Exército.
§ 4º À Secção de Publicação, Divulgação e Desenho, incumbe:
1. Redigir e imprimir os boletins internos da Diretoria;
2. Entregar ao Serviço de Expediente e Correio, os boletins para distribuição interna e externa;
3. Encarregar-se da publicação e divulgação de trabalhos de interêsse da Diretoria;
4. Encardenar os boletins internos e organizar os índices necessários para maior facilidade de consulta;
5. Execultar os trabalhos de Desenho necessários à Diretoria.
§ 5º Ao Serviço de Expediente e Correio, incumbe:
1. Redigir e preparar a correspondência interna e externa do Diretor e do Gabinete;
2. Receber, fichar, protocolar, distribuir e expedir tôda a correpondênca interna e externa da Diretoria;
3. Catalogar e arquivar todos os documentos recebidos e as cópias dos expedidos;
4. Relacionar e remeter, para o arquivo da Diretoria, os documentos que se tornarem desnecessários para consulta.
§ 6º Ao Serviço de Pessoal e Contingente, incumbe:
1. Preparar as propostas e informações relativas ao pessoal militar e civil;
2. Escriturar as alterações do pessoal militar e civil;
3. Organizar e manter em dia um arquivo da legislação e documentação referentes ao pessoal militar e civil;
4. Controlar e propor o complemento do pessoal militar e civil, para o Serviço de Engenharia do Exército;
5. Administrar o pessoal militar de pré da Diretoria;
6. Organizar e preparar os mapas, quadros de efetivos e demais documentos legais e regulamentos relativos ao pessoal militar e civil.
§ 7º À Portaria, incumbe:
1. A guarda, conservação e asseio das dependências da D.E., devendo abri-las ao iniciar-se e fechá-las ao encerrar-se o expediente;
2. Atender as pessoas que tenham interêsse a resolver na Diretoria, prestando-lhes as informações que lhe forem solicitadas, ou encaminhando-as às repartições competentes para atendê-las;
3. Receber e encaminhar ao Serviço de Expediente e Correio, tôda acorrespondência da Diretoria de Engenharia;
§ 8º À Biblioteca e Arquivo, incumbe:
1. Classificar, fichar, guardar e conservar todos os livros e publicações pertencentes à Diretoria;
2. Fornecer para consulta, de acôrdo com as instruções, tôdas as publicações e documentos que estiverem sob sua guarda;
3. Classificar, fichar, guardar e conservar todos os documentos que forem mandados arquivar, por não serem mais necessários às consultas constantes;
4. Dar buscas, para informações de processos, nos documentos existentes, quando necessárias.
DAS DIVISÕES
Art. 11. Divisão, incumbe:
1. Controlar o recebimento, distribuição e armazenamento do todo o material de Engenharia inclusive acessários e equipamentos diversos;
2. Calcular as necessidades anuais do Exército em material de Engenharia, com base nos quadros de dotações;
3. Assegurar ao Parque Central e Parques ou Depóstios Regionais um nível de estoque que consulte, não só às necessidades de consumo, como a capacidade de armazenamento;
4. Organizar quadros, gráficos e mapas globais de datações, existências, faltas ou excessos de material de Engenharia, no âmbito de cada G.U. e Região Militar;
5. Inteirar-se da situação das Unidades Administrativas do Exército a fim de serem mantidas completas em suas dotações;
6. Propor ao Diretor, em tempo oportuno, as aquisições e fabricação de material de Engenharia necessário ao Exército;
7. Organizar mapas ou fichários de todo o material de Engenharia distribuído e em depósito, a fim de avaliar as disponibilidades, estabelecer o nível dos estoques e garantir os suprimentos normais;
8. Estudar os quadros de efetivos e dotações de material para os órgãos e Unidades do Serviço, para o tempo de paz e de guerra;
9. Proceder, em ligação com a 2ª Divisão, à estocagem de material para render às necessidades da mobilização e do equipamento do território nacional;
10. Fornecer à chefia do D.G.A., por intermédio da Diretoria, relações globais de material a seu cargo;
11. Colaborar nos relatórios da Diretoria;
12. Controlar o recebimento, o armazenamento e a distribuição de peças sobressalentes para o material de Engenharia;
13. Estabelecer normas para distribuição e substituição de peças sobressalentes;
14. Promover o recolhimento do material inservível por inutilização ou obsoletismo;
15. Assegurar ao Parque Central e aos Parques ou Depósitos Regionais, um nível em estoque de peças sobressalentes que consulte às necessidades do Consumo;
16. Estimar as necessidades do Exército em material sobressalente;
17. Organizar a estatística do consumo de material nas diversas zonas, em função das condições de emprêgo, a fim de colhêr dados práticos que permitam estimar as necessidades do Exército em material sobressalentes;
18. Organizar e manter em dia mapas ou fichários de material civil de Engenharia, necessário à mobilização e ao equipamento do território nacional em uso ou em estoque, valendo-se dos dados de base da Estatística Nacional.
Art. 12. À 2ª Divisão, chefiada por um coronel da Arma de Engenharia, com o curso de Estado-Maior e de preferência com o estágio técnico para a Comissão de Rêde, incumbe:
1. Estudar e propor as medidas relacionadas com o equipamento do território nacional, tendo em vista o provimento das necessidades da mobilização e a previsão de emprêgo terrestres, no que se refere a:
- material de Engenharia ;
- vias de transporte (construção, conservação e melhoramento),
- meios de transportes ferroviários e aquaviários, instalações portuárias;
- organizações do terreno, minas e destruição, disfarce e campos de pouso;
- transposição do cursos dágua;
- instalações para suprimento de combustíveis líquidos;
- instalações para captação, tratamento e fornecimento de água;
- reflorestamento e desmatação;
- instalações para depósitos de materiais;
- instalações para estacionamentos;
- exploração dos recursos locais de material para reparação de vias de transporte e trabalhos de organização do terreno (pedreiras, matas, sesmarias, etc.);
2. Superintender, orientar e centralizar os trabalhos das Comissões de Rêde;
3. Formar oficiais para Comissário e Adjuntos das Comissões de Rêde, mediante estágio técnico, na forma das instruções do E.M.E.;
4. Colaborar com o D.G.A., por intermédio da D.E., no preparo da mobilização, relacionada com as atividades do Serviço de Engenharia;
5. Preparar a mobilização do órgãos diretamente subordinados à Diretoria de Engenharia;
6. Organizar e manter em dia, com discriminação de suas características técnicas e rendimento, fichários das vias de transporte rodoviárias, ferroviárias e aquaviária, dos respectivos meios de transportes, das instalações para suprimento de água ede energia elétrica e oleodutos;
7. Fornecer à chefia do D.G.A., por intermédio da D.E relações globais dos elementos referidos nos itens anteriores;
8. Fornecer ao Estado-Maior do Exército, por intémedio do D.G.A, mapas, quadros ou fichas com dados globais sôbre os elementos do item 6, dêste artigo;
9. Fornecer a Chefia do D.G.A., por intermédio da Diretoria os elementos para a confecção dos questionários a serem apresentados aos órgãos da Estatística Militar (E.M.E. e 4ªs Seções dos E.M.R.) para a coleta dos dados anteriormente referidos, quando fôr o caso;
10. Fiscalizar o desenvovimento dos trabalhos de equipamento do território nacional;
11. Manter atualizada a documentação relativa à localização, instalação e capacidade dos depósitos esuas vias de acesso;
12. Colaborar nos relatórios da Diretoria.
Parágrafo único. Quando o Chefe da Divisão não tiver estágio técnico para a Comissão de Rêde, um dos adjuntos da Divisão deverá ter o referido estágio.
Art. 13. À 3ª Divisão, incumbe:
1. Assegurar a manutenção, recuperação e transformação de todo o material de Engenharia, quer distribuído, quer em estoque;
2. Responsabilizar-se pela manutenção do material de Engenharia nos Depósitos diretamente subordinados à Diretoria;
3. Providenciar restaurações, reparações ou transformações do material de Engenharia, que não possa ou não devam ser executadas pelas Unidades de manutenção do Serviço de Material Bélico ou pelo órgão central de execução do Serviço de Engenharia;
4. Fiscalizar o cumprimento das normas técnicas para a manutenção e eficiência do material de Engenharia, quer distribuindo, quer no estoque;
5. Estudar e propor a reparação, restauração e transformação do material de Engenharia, opinado sôbre o que deve ser recolhido por inservível;
6. Fiscalizar o funcionamento técnico e administrativo dos órgãos de manutenção de Serviço;
7. Proceder a observações e verificações técnicas relativas às características, emprêgo, suprimento, armazenamento e manutenção de material de Engenharia e seus meios de transportes;
8. Cooperar com o Diretor na fiscalização de funcionamento técnico e administrativo dos órgãos do Serviço;
9. Estudar e propor as medidas correntes das observações e verificações técnicas relativas às características, emprêgo, manutenção e causas de desgaste anormais do material;
10. Inteirar-se da situação das Unidades Administrativas do Exército, no que toca à manutenção e peças sobressalentes;
11. Controlar o tempo de permanência, nos Parques e Oficinas, do material que êles tenha sido recolhido para reparação, restauração o transformação;
12. Estudar e propor normas de instrução para as Unidades e Órgãos de Serviço, de acôrdo com as instruções baixadas pelo Diretor;
13. Colaborar nos estudos gerais de organização e na elaboração de projetos, de regulamentos e manuais de interêsse do Serviço de Engenharia;
14. Organizar boletins e de informações, bem como instruções gerais sôbre os assuntos de sua competência;
15. Estudar e promover, em colaboração com os Parques e Oficiais, o aperfeiçoamento dos métodos e processos de recuperação de peças e cojuntos, tendo em vista o máximo aproveitamento do material recuperável;
16. Orientar e fiscalizar os trabalhos técnicos mandados executar eventualmente nas oficinas civis;
17. Propor as inspeções a serem realizadas pelo Diretor e, por delegação dêste, procedê-las em íntima ligação com as demais Divisões;
18. Proceder a exames periódicos e inopinados do estado de conservação do material de Engenharia, distribuído e em estoque, bem como à verificação da aplicação correta dos métodos de manutenção;
19. Fiscalizar o funcionamento e rendimento do pessoal e maquinaria de tôdas as oficinas pertencentes aos Órgãos e Unidades do Serviço;
20. Relatar as inspeções levadas a efeito, referindo-se particularmente aos cuidados dispensados ao material especializado, seu estado de conservação, comportamento mecânico;
21. Verificar o preparo técnico profissional do pessoal integrante dos Órgãos e Unidades do Serviço.
capítulo iii
Das atribuições funcionais
DO PESSOAL EM GERAL
Art. 14. Ao pessoal de todo os escalões funcionais da D.E. incumbem, dentro de suas respectivas esferas de ação, as atribuições e instruções gerais de hierarquia, disciplina e iniciativa constantes dos regulamentos e instruções vigentes no Exército – especialmente, do R.I.S.G., R.A.E. e R.D.E.
DO DIRETOR DE ENGENHARIA
Art. 15. Ao Diretor de Engenharia, compete:
1. Orientar, coordenar e fiscalizar as atividades dos diferentes Órgãos da Diretoria e do Serviço, baixando diretrizes e instruções e propondo ao Departamento Geral de Administração, quando escapar da sua alçada, as medidas convenientes à regularidade dos trabalhos a seu cargo;
2. Adquirir o material de Engenharia, segundo as instruções do Departamento Geral de Administração e regular o recebimento, o armazenamento e a distribuição dêsse material;
3. Responsabilizar-se, perante o Chefe do Departamento Geral de Administração, pelo funcionamento eficiente dos órgãos da Diretoria e do Serviço e por todos os assuntos relativos a suprimento e manutenção do material de Engenharia do Exército;
4. Inspecionar e ordenar inspeções técnicas do material de Engenharia estocado, distribuído ou em reparação, assim como dos Órgãos e Unidades do Serviço de Engenharia;
5. Superintender o cumprimento das normas técnicas de manutenção do material de Engenharia, de tôda a natureza, em uso ou em estoque;
6. Ordenar verificações no comportamento do material de Engenharia distribuído e em estoque, periodicamente e quando julgar necessário;
7. Decidir sôbre as questões técnico-administrativas da competência da Diretoria e submeter a despacho do Chefe do D.G.A. as que escapem ao âmbito de sua alçada;
8. Propor ao Chefe do Departamento Geral de Administração os quadros de efetivos e dotações de material dos Órgãos e Unidades do Serviço, para o tempo de paz e de guerra;
9. Propor ao Departamento Geral de Administração as modificações que julgar convenientes no material de Engenharia e nos Órgãos do Serviço;
10. Estabelecer normas de instrução para os Órgãos e Unidades do Serviço, em cumprimento às diretrizes baixadas pelo D.G.A.;
11. Superintender e fiscalizar a instrução dos Órgãos e Unidades do Serviço;
12. Apresentar relatórios das inspeções que realizar, assinalando as deficiências técnicas das Unidades Administrativas detentoras de material de Engenharia e sugerindo as medidas que se fizerem necessárias para melhorá-las;
13. Propor a movimentação do pessoal atribuído ao Serviço de Engenharia, nos quadros de efetivos e segundo as necessidades de suas Unidades e Órgãos;
14. Propor a designação de Comissões Especiais para a execução de tarefas de que não se possam encarregar, diretamente, os órgãos normais de direção e execução do Serviço de Engenharia;
15. Designar os oficiais classificados na Diretoria para os seus diversos Órgãos e movimentá-los, em princípio, por proposta dos chefes interessados;
16. Efetuar a distribuição dos quantitativos, por conta de dotações ou verbas orçamentárias atribuídas à Diretoria;
17. Submeter à consideração do Chefe do D.G.A. na época oportuna, a proposta orçamentária para o ano seguinte, de acôrdo com as necessidades do Exército, atendidas pela Diretoria;
18. Remeter ao Chefe do D.G.A, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, o relatório das atividades da D.E. no ano anterior;
19. Colaborar com a Chefia do Departamento Geral de Administração no preparo da mobilização relacionada com as atividades do Serviço.
DO PESSOAL DO GABINETE
Art. 16. Ao Chefe do Gabinete, incumbe:
1. Coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos constitutivos do Gabinete e auxiliar a coordenação das atividades da Diretoria, estabelecendo as ligações entre seus diferentes órgãos e, promovendo, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessárias;
2. Organizar e mandar confeccionar os boletins, com os elementos redigidos pelos Órgãos competentes, conferi-los e levar os originais à assinatura do Diretor;
3. Organizar e manter sob sua guarda os documentos sigilosos controlados e fazer publicar periodicamente a lista dos mesmos e sua finalidade, a fim de servir de guia e fundamento ao estudo de assuntos deles dependentes, pelos Órgãos da D.E.;
4. Providenciar a publicação dos documentos elaborados pelos diversos Órgãos da Diretoria, após sua aprovação pelo Diretor;
5. Superintender os trabalhos de tradução de documentos de interêsse para a Diretoria, assim como a sua conveniente difusão;
6. Assinar “De ordem” os documentos internos relativos a assuntos administrativos de natureza corrente ou outros sôbre os quais já haja doutrina firmada e independam, assim, de decisão do Diretor;
7. Exercer, por delegação do Diretor, as funções de Agente Diretor;
8. Receber a apresentação dos oficiais e levá-los, quando determinado, à presença do Diretor;
9. Rubricar os livros do Gabinete - salvo os que devam ser rubricados pelo Fiscal Administrativo;
10. Exercer, sôbre o pessoal que lhe estiver subordinado, as atribuições conferidas pelo R.I.S.G. e R.D.E, aos Comandantes de Unidades isoladas;
11. Encerrar diariamente o livro de ponto do pessoal civil da Diretoria, apurando as faltas e determinando as providências, para cada caso;
12. Controlar a escrituração dos livros-carga a cargo dos adjuntos do Gabinete;
13. Providenciar e assinar as requisições de passagem do pessoal e de transporte de bagagens e material da Diretoria, em nome do Diretor e de acôrdo com as disposições em vigor;
14. Subscrever as certidões e outros documentos passados no Gabinete, para serem visados ou encaminhados pelo Diretor;
15. Dar posse aos funcionários civis da D.E. de acôrdo com o E.F.P.C.U.
Art. 17. Ao Major Adjunto do Gabinete, além das atribuições constantes do art. 63 do R.I.S.G. no que lhe fôr cabível, incumbe:
1. Controlar, segundo determinação do Chefe do Gabinete, os trabalhos de:
a) Serviço Pessoal e Contigente;
b) Portaria.
2. Fiscalizar o ponto diário do pessoal civil;
3. Receber a apresentação de praças de acôrdo com as ordens particulares existentes;
4. Organizar a escala anual de férias do pessoal militar e civil, na conformidade dos Estatutos respectivos;
5. Ter a seu cargo as escalas de serviço D.E. e propor as designações de oficiais para êsses serviços;
6. Auxiliar o Chefe do Gabinete nas suas atribuições.
Art. 18. Ao Capitão Adjunto do Gabinete, além das atribuições constantes do art. 65 do R.I.S.G., no que lhe fôr cabível, incumbe:
1. Controlar, segundo determinação do Chefe do Gabinete, os trabalhos de:
a) Serviço de Expediente e Correio;
b) Serviço de Publicação, Divulgação e Desenho;
c) Biblioteca e Arquivo.
2. Relacionar e ter sob sua guarda, em cofre especial, os documentos de caráter sigiloso, controlados pela D.E. ou outras repartições que não o E.M.E., e que não devam permanecer nas divisões e demais dependências da D.E.;
3. Controlar as relações de documentos sigilosos distribuídos pela D.E. às Divisões e aos demais órgãos dela dependentes;
4. Conferir e autenticar as cópias mandadas extrair por autoridade competente, de documentos existentes no arquivo da D.E.;
5. Apresentar, à Comissão para isso designada, os documentos que devam ser incinerados;
6. Preparar o expediente relativo aos documentos do arquivo da D.E., que não devam ser transferidos para o Arquivo do Exército;
7. Auxiliar o Chefe do Gabinete em suas atribuições.
Art. 19. Ao Fiscal Administrativo, ao Tesoureiro e ao Almoxarife cabem as atribuições discriminadas no art. 10, §§ 1º, 2º e 3º dêste Regulamento e as comuns consignadas nos demais regulamentos e instruções em vigor no Exército.
Art. 20. Ao Ajudante de Ordens, além das atribuições normais de sua função, incumbe:
1. Comandar o Contingente, ficando, neste particular, subordinado ao Major Adjunto do Gabinete;
2. Superintender, de acôrdo com o Major Adjunto do Gabinete, a Secção de Transportes, com as seguintes atribuições:
a) Relacionar, fichar e zelar pela manutenção dos veículos da Diretoria, bem como de seus acessórios;
b) Escriturar e fichar os elementos para contrôle de consumo de combustível, lubrificante e sobressalentes;
c) Escalar os veículos e respectivos motoristas, que devam conduzir oficiais em serviço.
Art. 21. Ao Bibliotecário e Arquivista, incumbe:
1. Organizar e manter em dia o livro-carga e o catálogo geral e especial da Biblioteca;
2. Organizar e manter em dia o registro de retiradas e entregas de livros;
3. Participar ao Adjunto do Gabinete, encarregado dos assuntos de biblioteca, as alterações havidas na circulação das obras, promovendo a responsabilidade pelos extravios, estragos ou gravames cometidos nas obras da coleção;
4. Zelar pela conservação e arrumação das publicações sob sua guarda;
5. Responder pelos danos e extravios de obras e publicações diversas cujos responsáveis diretos não sejam conhecidos;
6. Manter intercâmbio de publicações com as demais Diretorias e Departamentos do Exército;
7. Distribuir as publicações da Diretoria e receber a indenização das mesmas;
8. Organizar e manter em dia o arquivo da Diretoria.
Art. 22. Ao Porteiro, incumbe:
1. Manter sob sua responsabilidade as chaves da Repartição;
2. Exercer a maior vigilância na entrada ou saída de volumes ou material;
3. Fazer cumprir tôdas as ordens do Chefe do Gabinete na entrada e saída do pessoal da Diretoria e, especialmente, de estranhos;
4. Conduzir e fazer conduzir às autoridades da Diretoria, conforme as ordens recebidas, as pessoas estranhas à Repartição;
5. Responder pelos danos e extravios das instalações da Repartição, quando não tenham sido descobertos os responsáveis;
6. Regular o trabalho dos serventes, responsabilizando-os pelo material de limpeza que lhes entregar;
7. Responsabilizar-se pelos trabalhos de conservação, da arrumação e de limpeza durante as horas do expediente, organizando os horários para o serviço;
8. Zelar pela Conservação, asseio e limpeza das dependências da Diretoria, participando ao Adjunto correspondente tôdas as anormalidades de serviço e respectivas providências tomadas.
Art. 23. Ao encarregado do Serviço de Expediente e Correio, incumbe:
1. Receber, verificar, protocolar e distribuir a correspondência;
2. Expedir a correspondência.
DO PESSOAL DAS DIVISÕES
Art. 24. Aos Chefes de Divisão, incumbe:
1. Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Divisão de forma a obter a maior eficiência dos trabalhos;
2. Submeter à consideração do Diretor os estudos e trabalhos da Divisão, proporcionando-lhe todos os elementos para sua decisão;
3. Escalar o pessoal para desempenhar missões eventuais, que forem atribuídas à Divisão;
4. Emitir parecer sôbre os assuntos da Divisão que hajam sido submetidos à consideração da Diretoria;
5. Mandar organizar e manter em dia o fichário e arquivo da Divisão;
6. Conferir e autenticar todos os documentos expedidos pela Divisão;
7. Responder pelo fiel cumprimento de tôdas as resoluções e ordens do Diretor, nos assuntos de competência da Divisão;
8. Controlar tôda a escrituração e responder pela carga de material da Divisão;
9. Relacionar e apresentar à Comissão de incineração, na primeira quinzena de cada ano, os documentos que, em face da legislação vigente, devam ser incinerados;
10. Levar ao conhecimento do Diretor qualquer irregularidade de serviço ou disciplina que não estiver, pelos regulamentos, autorizado a resolver;
11. Responder pela fiel execução dos trabalhos afetos à sua Divisão;
12. Recolher ao arquivo da Diretoria, por intermédio do Gabinete, todos os documentos que não forem mais necessários ao serviço da Divisão;
13. Organizar e remeter até 25 de janeiro de cada ano, o Relatório das atividades da Divisão, com as sugestões que forem aconselhadas para a melhoria dos serviços a cargo da Divisão;
14. Manter constante ligação entre si para coordenar os esforços nas questões de serviço que forem comuns às Divisões.
Art. 25. Aos Adjuntos das Divisões, incumbe:
1. Estudar e redigir os pareceres, informações e sugestões que lhes forem determinados;
2. Responder pelo material que estiver a seu cargo;
3. Levar ao conhecimento de seu chefe imediato qualquer irregularidade que tiver conhecimento, interessando ao serviço;
4. Solicitar do chefe imediato providências para maior eficiência dos trabalhos a seu cargo;
5. Zelar pelo fiel cumprimento das ordens de seu chefe imediato;
6. Substituir seu chefe imediato nos impedimentos, de acôrdo com a ordem hierárquica.
Art. 26. Aos funcionários civis, incumbe:
1. Executar com presteza e exatidão todos os trabalhos que lhes forem atribuídos por seus chefes imediatos, bem como aquêles que lhes forem determinados diretamente pelos chefes de escalões superiores, devendo levar, neste caso, o fato ao conhecimento de seu chefe imediato;
2. Responder pelo material que lhes fôr distribuído;
3. Não se afastar do seu pôsto de trabalho sem a devida licença.
TÍTULO III
DO PARQUE CENTRAL DE MATERIAL DE ENGENHARIA
(pq. C.M.E.)
CAPÍTULO I
Finalidade e Organização
Art. 27. O Parque Central de Material de Engenharia, subordinado diretamente à Diretoria de Engenharia, é o órgão central de execução do Serviço de Engenharia do Exército.
Parágrafo único. São suas finalidades:
1. Receber, classificar, armazenar e conservar o material de Engenharia destinado ao Exército;
2. Fornecer aos Parques e Depósitos Regionais o material de Engenharia necessário para manter o nível de seus estoques, constantemente em condições de suprir em material as Grandes Unidades, as Unidades de Tropa e de Serviços, os Estabelecimentos, Repartições e Comissões das Regiões Militares;
3. Fornecer aos Parques e Depósitos Regionais o material necessário ao Equipamento do Território das respectivas Regiões;
4. Fornecer o material de Engenharia, quando necessário, diretamente às Grandes Unidades, às Unidades de Tropa e de Serviços, aos Estabelecimentos, Repartições e Comissões de qualquer Região Militar;
5. Receber e recuperar, dentro de suas possibilidades orgânicas, o material de Engenharia em mau estado, econômicamente passível de reparação, recolhido pelos Parques e Depósitos Regionais, Grandes Unidades, Unidades de Tropa e de Serviços, Estabelecimentos, Repartições e Comissões Militares;
6. Reparar, na indústria civil local, o material em mau estado, passível de reparação econômica, quando não fôr possível sua recuperação com os recursos próprios;
7. Vender, mediante concorrência pública ou administrativa, o material em mau estado, não suscetível de recuperação.
Art. 28. O Parque Central de Material de Engenharia compreende:
1. Direção;
2. Fiscalização Administrativa:
a) Secção Administrativa;
b) Secção de Contrôle e Estoque;
c) Secção de Recebimento e Fornecimento.
3. Tesouraria;
4. Almoxarifado e Aprovisionamento;
5. Ajudância-Secretaria:
a) Serviço de Expediente e Correio;
b) Serviço de Publicação e Divulgação;
c) Portaria;
d) Arquivo e Biblioteca;
e) Secção de Transporte.
6. Companhia de Depósito:
a) Secção de Comando (para guarda e serviços gerais);
b) 3 Secções de Depósito.
7. Companhia de Manutenção:
a) Secção de Comando (para guarda e serviços gerais);
b) 1 Secção de Suprimento;
c) 2 Secções de Reparação.
Parágrafo único. A estruturação do Parque Central e as intrelações de seus órgãos constam do organograma n. 2, anexo a êste Regulamento.
CAPÍTULO II
Das atribuições orgânicas
Art. 29. À Fiscalização Administrativa incumbe, por intermédio dos seus órgãos:
1. Secção Administrativa:
a) Tôdas as atribuições previstas nas leis e regulamentos em vigor, para as Secções Administrativas dos Corpos de Tropa;
b) Preparar e fiscalizar a realização das concorrências públicas ou administrativas, para a venda de material em mau estado ou matérias primas provenientes de material inutilizado;
2. Secção de Contrôle de Estoque:
a) Manter rigorosamente em dia, por meio de fichários, o movimento de entrada e saída do material, baseado nos respectivos comprovantes;
b) Prestar tôda e qualquer informação referente a estoque e a destribuição de material;
c) Informar, mensalmente, as necessidades para manutenção do nível mínimo de estoque;
d) Informar, trimestralmente, o movimento de entrada e saída de material, e o estoque existente;
e) Informar, mensalmente (em mapa discriminativo), qual o material recolhido, como inservível, à Companhia de Manutenção, ainda passível de recuperação;
f) Organizar e manter em dia um arquivo de catálogos, listas, plantas, etc., relativos ao material armazenado (identificação, conservação, preços, tempo de vida, etc.).
3. Secção de Recebimento e Fornecimento:
a) Receber, de acôrdo com as formalidades legais, todo e qualquer material que der entrada no Parque;
b) Proceder à abertura e exame dos volumes, presente a Comissão responsável, que lavrará o respectivo Têrmo;
c) Proceder, em presença da Comissão, a experiências pela mesma determinadas, para verificação das qualidades exigidas do material;
d) Fazer entrega do material aceito pela Comissão, às Companhias.
10. Propor o recolhimento de material em mau estado, às oficinas civis, para recuperação, quando não fôr possível fazê-la com os recursos próprios.
CAPÍTULO III
Das atribuições funcionais
Art. 35. Ao Diretor, incumbe:
1. Exercer tôdas as atribuições de Cmt. de Corpo de Tropa, de acôrdo com as leis e regulamentos em vigor;
2. Promover o fornecimento do material de Engenharia, aos Parques e Depósitos Regionais, de modo a manter em equilíbrio o estoque dos mesmos;
3. Propor à Diretoria de Engenharia a aquisição do material necessário à manutenção dos estoques;
4. Determinar, após verificação de vantagem, pelo orçamento, a recuperação do material em mau estado recolhido pelos Parques e Depósitos Regionais, e Corpos de Tropa da 1a R.M.;
5. Determinar o recolhimento das importâncias remetidas pelos Corpos, por indenização de material, para a verba própria: - “Fundos para Recuperação de Material”;
6. Determinar as concorrências para venda de matéria prima relativa ao material não recuperável, recolhendo o apurado aos “Fundos para Recuperação de Material”;
7. Requisitar os transportes necessários ao serviço do Parque.
Art. 36. Ao Fiscal Administrativo, incumbe:
1. Exercer tôdas as atribuições de Subcomandante e Fiscal Administrativo dos Corpos de Tropa, de acôrdo com as leis e regulamentos em vigor;
2. Zelar e responder pela carga do material distribuído à Fiscalização Administrativa;
3. Superintender as Secções Administrativas, de Contrôle de Estoque e de Recebimento e Fornecimento de Material.
Art. 37. Ao Ajudante-Secretário, incumbe:
1. Exercer tôdas as atribuições dos Secretários e Ajudantes dos Corpos de Tropa, de acôrdo com as leis e regulamentos em vigor.
2. Zelar e responder pela carga do material distribuído à Secretaria-Ajudância e Gabinete do Diretor.
Art. 38. Ao chefe da Secção de Recebimento e Fornecimento, incumbe:
1. Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços da Secção;
2. Tomar parte, como membro, da Comissão Permanente de Recebimento e Fornecimento de Material;
3. Zelar e responder pela carga do material distribuído à Seção, e do que por ela transitar.
Art. 39. Ao Tesoureiro, incumbe:
1. Exercer tôdas as atribuições dos Tesoureiros dos Corpos de Tropa, de acôrdo com as leis e regulamentos em vigor;
2. Zelar e responder pela carga do material distribuído à Tesouraria.
Art. 40. Ao Almoxarife-Aprovisionador, incumbe:
1. Exercer tôdas as atribuições dos Almoxarifes-Aprovisionadores dos Corpos de Tropa, de acôrdo com as leis e regulamentos em vigor;
2. Zelar e responder pela carga do material distribuído às repartições.
Art. 41. Aos Cmts. das Cias. de Depósito e de Manutenção, incumbe:
1. Exercer tôdas as atribuições previstas nos regulamentos militares para os Cmts. de sub-unidades;
2. Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços a seu cargo;
3. Fiscalizar a guarda e conservação do material a seu cargo;
4. Providenciar o fornecimento de material, devidamente autorizado;
5. Tomar parte, como membro, na Comissão Permanente de Recebimento e Fornecimento de Material, quando interessar à sua Companhia;
6. Solicitar do Diretor as providências que julgar necessárias ao maior rendimento e perfeição dos serviços a seu cargo.
Art. 42. Aos chefes de Secção, incumbe:
1. Exercer tôdas as atribuições previstas nos regulamentos militares para os Cmts. de Pelotões ou Secções dos Corpos de Tropa;
2. Dirigir e controlar os serviços de sua Secção;
3. Responder pela guarda e conservação do material de sua Secção;
4. Solicitar do Cmt.da Cia. as providências que julgar necessárias ao maior rendimento e perfeição dos serviços a seu cargo.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Art. 43. A Diretoria de Engenharia distribuirá ao Parque, anualmente, para recebimento de acôrdo com as ordenações em vigor, os fundos necessários para recuperação do material em mau estado recolhido pelos Parques e Depósitos Regionais ou Corpos de Tropa da 1ª R.M.
Art. 44. As Comissões para recebimento e exame de material serão constituídas:
1. Pelo Fiscal Adm., Chefia da Sec. de Recebimento e Fornecimento e Cmt. da Cia. Interessada, quando o material fôr recebido “ex-officio”.
2. Por elementos designados pelo Diretor de Engenharia, quando o material fôr adquirido pela D.E.
Art. 45. A Execução e o contrôle do movimento de material no Parque, far-se-ão de acôrdo com as prescrições estabelecidas no Anexo.
TÍTULO IV
DOS SERVIÇOS REGIONAIS DE ENGENHARIA
CAPÍTULO I
Finalidade, Organização e Subordinação
Art. 46. Os Serviços Regionais de Engenharia (S.R.E.) incumbem-se dos assuntos concernentes ao Material de Engenharia, no Território da respectiva Região Militar e referentes ao seu recebimento, distribuição, estocagem, manutenção, recuperação e mobilização, e ao equipamento do território regional.
Art. 47. Sua organização compreende:
1. Órgãos de direção;
a) Chefia do Serviço Regional de Engenharia;
b) Secções:
- 1ª Secção - Material (S1);
- 2ª Secção - Equipamento do território (S2).
2. Órgãos de Execução;
a) Parque Regional de Material, ou Depósito Regional de Material de Engenharia;
b) Companhias de Manutenção;
c) Companhia de Depósito.
§ 1º O Serviço Regional de Engenharia disporá de um Parque Regional de Material de Engenharia nas Regiões Militares em que o número de Grandes Unidades exija a sua criação.
§ 2º O S.R., da 1ª R.M., não disporá de Pq.R.M.E., movimentando o respectivo material por intermédio do Pq.C.M.E.;
§ 3º O Organograma, anexo nº 3, indica as ligações e dependência dêsses órgãos;
§ 4º As chefias de Secção serão exercidas pelos adjuntos do S.R.E.
Art. 48. O S.R.E. subordina-se:
1. Disciplinar e administrativamente:
- Ao Cmt. de R.M.
2. Tecnicamente:
- Ao Diretor de Engenharia.
CAPÍTULO II
Das atribuições orgânicas
Art. 49. Ao S.R.E., incumbe organicamente:
A) Por intermédio da 1ª Secção:
1. Receber e providenciar o armazenamento, a manutenção e a recuperação, e mediante aprovação do Comando da Região - a distribuição, a transferência e o recolhimento de material de Engenharia das Grandes Unidades, das Unidades de Tropa e de Serviços, das Repartições e dos Estabelecimentos subordinados ao Comando da Região Militar de acôrdo com as dotações regulamentares.
2. Organizar e enviar à D.E.:
a) Mapas semestrais de material de Engenharia, distribuído, para instrução às Unidades de Tropa e de Serviços, e às Repartições e Estabelecimentos, encerrados a 30 de junho e 31 de dezembro;
b) Mapas anuais de Material de Engenharia de Mobilização, distribuído e Armazenado e de Operações, encerrados a 31 de dezembro;
c) Mapas semestrais de Material de Engenharia em estoque, encerados a 30 de junho e 31 de dezembro.
3. Controlar as dotações de Material de Engenharia nas Unidades de Tropa e de Serviços, nas Repartições, Estabelecimentos, Parque ou Depósito Regional, e depósitos de mobilização, sob o aspecto de existência, manutenção e emprêgo;
4. Proceder a verificações e observações técnicas, relativas às características, emprêgo, armazenamento, suprimento e manutenção (inclusive reparações), do material de Engenharia e seus meios de transporte;
5. Providenciar as reparações e recuperações que excedam à capacidade de seus órgãos de execução, quer no Pq. C.M.E., quer na indústria civil, quando fôr o caso;
6. Realizar inspeções periódicas e inopinadas em tôdas as Unidades Administrativas da Região dotadas de Material de Engenharia, no tocante à sua competência;
7. Provocar providências para corrigir falhas ou deficiências no emprêgo do material de Engenharia;
8. Solicitar da D.E. o fornecimento do Mateiral de Engenharia, necessário à Região Militar;
9. Colaborar com o E.M.R. nas questôes relativas à instrução do Serviço de Engenahria - especialmente, na parte referente a emprêgo e conservação do material, e na formação das reservas das Unidades de Depósitos e de Manutenção;
10. Superintender o Depósito ou Parque Regional de material de Engenharia;
11. Organizar e manter em dia fichários ou mapas do material de engenharia distribuído e no Parque ou Depósito Regional, bem como do material civil necessário à mobilização e ao equipamento do território regional, em uso ou em estoque;
B) Por intermédio da 2ª Secção:
1. Organizar e manter em dia, também, com discriminação de suas características técnicas e rendimento, fichários das vias de transportes rodoviários, das instalações para suprimento de água e de energia elétrica e de oleodutos;
2. Fornecer ao Órgão de Estatística Militar (4ª Secção dos E.M.R.), os elementos para a confecção dos questionários, visando a coleta dos dados anteriormente referidos, quando fôr o caso;
3. Estudar sob seus diversos aspectos o problema de equipamento do território Regional, em tudo quanto enquadrar-se na competência do Serviço de Engenharia, propondo em conseqüência a devida execução;
4. Organizar, de acôrdo com os trabalhos do Escalão Territorial aprovados, o fornecimento do material de Engenharia para equipamento do território Regional;
5. Colaborar com o Escalão Territorial, no estudo das questões referentes à mobilização dos elementos regionais do Serviço de Engenharia;
6. Controlar, de acôrdo com as instruções do Escalão Territorial, a execução dos planos de equipamento do território da Região, em tudo que fôr da competência do Serviço de Engenharia.
CAPÍTULO III
Das atribuições funcionais
Art. 50. Aos chefes do S. R. E., incumbe:
1. Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços e encargos do S.R.E.;
2. Colaborar com o Cmt. da Região, como acessor técnico, em todos os assuntos que se relacionarem com o serviço;
3. Movimentar o pessoal civil e militar de acôrdo com o presente regulamento nos diferentes órgãos do S.R.E.;
4. Fazer inspeções periódicas e inopinadas, mediante planos aprovados pelo Cmt. da R.M.;
a) Do Material de Engenharia em estoque ou distribuído às Unidades de Tropa e de Serviços, Estabelecimentos e Repartições da Região;
b) Das obras relacionadas com o equipamento do território regional, em tudo que fôr da alçada do Serviço de Engenharia;
c) Das instalações relativas ao equipamento do território regional, no que toca às Unidades do Serviço de Engenharia.
5. Decidir todos os assuntos de natureza técnico-administrativa do Serviço, que não dependam expressamente da decisão da D.E., ou do Cmt. da Região;
6. Manter sob sua guarda pessoal toda a documentação sigilosa do S.R.E.;
7. Abrir, rubricar e encerrar tôdos os livros de escrituração do Serviço;
8. Manter devidamente escriturado o caderno de Registro de informações dos oficiais do S.R.E.;
9. Responder pela carga do material distribuído ao Serviço, fazendo manter a escrituração em ordem e em dia;
10. Propor à D.E., por intermédio do Cmt. da R.M., a constituição de Comissões Especiais para realizar estudos sôbre o equipamento do território regional;
11. Manter relações de serviço com os órgãos externos, diretamente, por intermédio do Cmt. da Região;
12. Dar conhecimento ao Cmt. da R.M., das ordens e instruções recebidas da D.E.;
13. Organizar e enviar, até 10 de outubro de cada ano, o programa justificado das necessidades de Serviço, para o ano seguinte, especialmente no que se refere o equipamento do território regional, no que fôr de sua competência;
14. Remeter à D.E., nas dadas fixadas, os mapas e relatórios regulamentares;
15. Ordenar verificações no comportamento do material de Engenharia distribuído e em estoque, periòdicamente, ou quando julgá-las necessárias;
16. Zelar pela fiel execução das ordens do Diretor da Engenharia e do Cmt. da Região Militar, em tudo que interessar ao Serviço;
17. Exercer sôbre o pessoal que lhe tiver diretamente subordinado, as atribuições que, pelo R.I.S.G. e pelo R.D.E., são conferidas aos Cmts. de Unidades incorporadas;
18. Encaminhar à D.E., depois de convenientemente controlados, os pedidos de material que, por insuficiência de estoque, não possam ser atendidos pelo respectivo Pq. R.M.E. ou Dep. R.M.E.;
19. Apresentar relatórios das inspeções que realizar, assinalando as deficiências técnicas das Unidades Administrativas detentoras de material de Engenharia, sugerindo as medidas que se fizerem necessárias para melhorá-las.
Art. 51. Aos chefes de Secções, incumbe:
1. Preparar o expediente que deva ser submetido ao Cmt. da R.M. e Diretor de Engenharia;
2. Mandar organizar os mapas e relatórios que devam ser remetidos aos escalões superiores;
3. Organizar e manter em dia e em ordem os fichários e escrituração da Secção;
4. Efetuar estudos, prestar informações e dar pareceres sôbre os assuntos da especialidade da Secção;
5. Inspecionar os serviços da Secção e colaborar com o chefe do S.R.E. nas inspeções relacionadas com os encargos de sua Secção;
6. Distribuir pelos adjuntos e pessoal civil da Secção os diversos encargos e serviços que forem atribuídos à Secção;
7. Responder pela carga e zelar pela conservação do material distribuído à Secção;
8. Substituir o chefe do S.R.E. no seu impedimento;
9. Sugerir ao chefe do S.R.E. tôdas as medidas que julgar acertadas para maior eficiência dos serviços da Secção;
título v
DOS PARQUES OU DEPÓSITOS REGIONAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
(Pq. R.M.E. - Dp. R.M.E.)
a) dos parques regionais
capítulo i
Da finalidade e organização
Art. 52. O Parque Regional de Material de Engenharia, subordinado ao Serviço Regional de Engenharia, é o órgão regional de execução do Serviço de Engenharia do Exército.
Parágrafo único. São suas finalidades:
1. Receber, classificar, armazenar e conservar o Material de Engenharia destinado à Região;
2. Fornecer às Grandes Unidades, às Unidades de Tropa e de Serviços, aos Estabelecimentos, Repartições e Comissões Militares da Região, o material de Engenharia necessário para completar ou substituir as dotações regulamentares;
3. Fornecer o material de Engenharia ao Equipamento do território da Região;
4. Receber e recuperar, dentro de suas possibilidades orgânicas, o material de Engenharia em mau estado, economicamente passível de recuperação, recolhido pelas Grandes Unidades, Unidades de Tropa e de Serviços, Estabelecimentos, Repartições e Comissões Militares da Região;
5. Remeter ao Pq. C.M.E., o material em mau estado, suscetível de recuperação, quando suas possibilidades não forem suficientes ou não fôr econômico repará-lo em oficinas civis locais;
6. Vender, mediante concorrência pública ou administrativa, o material em mau estado, não suscetível de recuperação;
7. Reparar na indústria civil local, o material em mau estado, quando não fôr econômico o seu recolhimento ao Pq. C.M.E.
Art. 53. O Parque Regional de Material de Engenharia compreende:
1. Direção;
2. Fiscalização Administrativa;
3. Tesouraria-Almoxarifado-Aprovisionamento;
4. Ajudância-Secretaria;
a) Serviço de Expediente, Correio, Publicação e Arquivos;
b) Secção de Transportes.
5. Companhia de Depósito;
6. Companhia de Manutenção.
Parágrafo único. A estruturação do Parque Regional de Material de Engenharia e interrelações de seus órgãos constam do organograma número 4, anexo a êste Regulamento.
capítulo ii
Das atribuições orgânicas e funcionais
Art. 54. As atribuições orgânicas do Parque Regional são as mesmas previstas para o Parque Central de Material de Engenharia.
Art. 55. Ao Diretor do Parque Regional, incumbe:
1. Exercer tôdas as atribuições dos Comandantes de Corpos de Tropa, de acôrdo com as leis e regulamentos em vigor;
2. Manter o nível do estoque de material, suficiente para atender ás necessidades regionais;
3. Solicitar ao Pq. C.M.E., por intermédio do S.R.E., o material relativo às suas necessidades;
4. Providenciar o fornecimento do material necessário às Unidades de Tropa e de Serviços, aos Estabelecimentos, Repartições e Comissões Militares da Região, de acôrdo com as ordens do Chefe do S.R.E.;
5. Informar ao S.R.E., trimestralmente, a movimentação e estoque de material;
6. Determinar o recolhimento das importâncias provenientes das indenizações de material e da venda de matéria prima do material não recuperável, para a verba própria: - “Fundos para Recuperação de Material”;
7. Determinar as concorrências para a venda de matéria prima, relativa ao material não recuperável e do material em mau estado, não suscetível de recuperação;
8. Requisitar os transportes necessários ao Serviço do Parque Regional.
Art. 56. Ao Fiscal Administrativo, Tesoureiro - Almoxarifado - Aprovisionador, Ajudante-Secretário e Cmts. das Cias. de Depósito e de Manutenção, incumbem, respectivamente, tôdas as atribuições previstas para os membros detentores do Parque Central de Material de Engenharia.
capítulo iii
Das disposições gerais
Art. 57. A dotação básica do material estocado nos Pq. R.M.E. é calculada na base de:
1. Para máquinas ou equipamentos - 1/5 a 1/3 dos totais distribuídos aos Corpos, Serviços, Repartições, Estabelecimentos e Comissões sediadas na Região;
2. Para sôbressalentes e acessórios - a quantidade correspondente ao consumo de 90 dias, para as várias máquinas ou equipamentos tipos, existentes na Região.
Art. 58. A Diretoria de Engenharia distribuirá ao Parque, anualmente, para recebimento, de acôrdo com as ordenações em vigor, os fundos necessários para a recuperação do material recolhido ao Parque Regional, em mau estado.
Art. 59. As Comissões para recebimento e fornecimento de material serão constituídas:
1. Pelo Fiscal Adm., Cmt. da Cia. interessada e Ajudante-Secretário, quando o material fôr recebido ou fornecido “ex-officio”.
2. Por oficiais designados pelo Diretor de Engenharia, no caso do material adquirido pela D.E. e recebido pelo Pq. Regional.
Art. 60. A execução e o contrôle do movimento de material no Parque, far-se-ão de acôrdo com as prescrições estabelecidas no “Anexo”.
B) DOS DEPÓSITOS REGIONAIS
capítulo iv
Da Finalidade e Organização
Art. 61. O Depósito Regional de Material de Engenharia, subordinado ao Serviço Regional de Engenharia, é órgão regional de execução do Serviço de Engenharia do Exército.
Parágrafo único. São suas finalidades:
1. Receber, classificar, armazenar o conservar o material de Engenharia destinado à Região;
2. Fornecer ás Grandes Unidades, ás Unidades de Tropa e de Serviços, aos Estabelecimentos, Repartições e Comissões Militares da Região, o material de Engenharia necessário para completar ou substituir as dotações regulamentares;
3. Fornecer o material de Engenharia necessário ao equipamento do território da Região;
4. Receber o material de Engenharia em mau estado, recolhidos pelas Unidades de Tropa e de Serviços, pelos Estabelecimentos, Repartições e Comissões Militares da Região e providenciar sua recuperação na indústria civil;
6. Remeter ao Pq. C.M.E. o material em mau estado, recolhido ao Depósito, suscetível de recuperação, quando não fôr econômica ou viável sua recuperação na indústria civil;
6. Vender, mediante concorrência pública ou administrativa, o material em mau estado, não suscetível de recuperação.
Art. 62. O Depósito Regional de Material de Engenharia compreende:
1. Direção;
2. Fiscalização Administrativa;
3.Tesouraria-Almoxarifado-Aprovisionamento;
4. Ajudância-Secretaria;
5. Serviço de Expediente, Correio, Publicação e Arquivos;
6. Secção de Transportes;
7. Companhia de Depósito;
Parágrafo único. A estruturação do Depósito Regional de Material de Engenharia e interrelações de seus órgãos constam do organograma número 5, anexo a êste Regulamento.
capítulo v
Das atribuições e disposições gerais
Art. 63. As atribuições orgânicas e funcionais do Depósito Regional são as mesmas previstas para o Parque Regional, no que lhes fôr comum.
Art. 64. As disposições gerais dos Parques Regionais são extensivas aos Depósitos Regionais.
título vi
DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NAS GRANDES UNIDADES
capítulo i
Finalidade, organização e subordinação
Art. 65. Os Serviços Divisionários de Engenharia (S.D.E.) incumbem-se dos assuntos concernentes ao Material de Engenharia, no âmbito das Grandes Unidades (Divisões), quanto ao seu recebimento e manutenção, bem como, mediante aprovação do Comando da G.U., da distribuição, transferência e recebimento de Material de Engenharia das Unidades de Tropa e de Serviços, de acôrdo com as dotações regulamentares ou ordens do Comando da Região Militar.
Art. 66. Sua organização compreende:
1. Órgãos de direção:
- Chefia;
- Adjunto.
2. Órgãos de execução:
- nas Divisões de Infantaria: Btls. de Engenharia
- nas Divisões de Cavalaria: Cias. de Engenharia
- nas Divisões Blindadas: Btls. Blindados de Engenharia.
Art. 67. O Serviço Divisionário de Engenharia subordina-se:
a) disciplinar e administrativamente:
- ao Cmt. da Divisão.
b) tecnicamente:
- ao Chefe do Serviço Regional de Engenharia.
capítulo ii
Dos Órgãos de Direção e suas atribuições
Art. 68. O Cmt. da Unidade de Engenharia da G.U. é o chefe do Serviço Divisionário da Engenharia.
Parágrafo único. Quando a sede da Unidade de Engenharia não coincidir com a do Q.G. da G.U., caberá ao adjunto preparar o expediente do Serviço, para aprovação do Comando da G.U., e remetê-lo ao chefe do Serviço Divisionário.
Art. 69. Ao Chefe de Serviço Divisionário de Engenharia, auxiliado pelo seu adjunto, incumbe:
1. Providenciar, mediante aprovação do Comandante da Divisão, a distribuição, a transferência e o recolhimento de material de Engenharia às Unidades de Tropa e de Serviços de Divisão, de acôrdo com as dotações regulamentares;
2. Organizar e enviar ao S.R.E. mapas semestrais do material distribuído e em estoque, encerrados a 30 de junho e 31 dezembro;
3. Controlar as dotações de material nas Unidades de Tropa e de Serviços, sob o aspecto de existência, manutenção e emprêgo;
4. Proceder a verificação e observação técnicas, relativas às características, emprêgo e manutenção do material e seus meios de transporte;
5. Providenciar, junto ao S.D.M.B., a manutenção do material de Engenharia da Divisão e as reparações e recuperações que se fizerem necessárias;
6. Realizar inspeções periódicas e inopinadas, mediante plano aprovado pelo Cmt. da Divisão em tôdas as Unidades da Divisão, no tocante ás atribuições do Serviço.
7. Provocar providências para corrigir falhas e deficiências no emprêgo do material de Engenharia;
8. Solicitar ao S.R.E. o fornecimento do material de Engenharia necessário á Divisão;
9. Colaborar com o Estado-Maior da Divisão, nas questões relativas ao emprêgo e à conservação do material de Engenharia;
10. Organizar e manter em dia fichários ou mapas do material de Engenharia distribuído;
11. Colaborar com o Comando da Divisão, como acessor técnico, em tudo que se relacione com o Serviço;
12. Decidir tôdos os assuntos de natureza técnico-administrativa do serviço, que não dependam expressamente de decisão do S.R.E. ou do Comando da Divisão;
13. Manter, sob sua guarda pessoal, tôda a documentação sigilosa do Serviço;
14. Abrir, rubricar e encerrar tôdos os livros de escrituração do Serviço;
15. Responder pela carga do material distribuído ao Serviço, fazendo manter a escrituração, em ordem e em dia;
16. Entender-se diretamente com o S.R.E. e com as Unidades da Divisão, nos assuntos de natureza técnica e por intermédio do Comando da Divisão, nos demais casos;
17. Dar conhecimento ao Comando da Divisão, das ordens e instruções recebidas do escalão superior;
18. Remeter ao S.R.E. nas data fixadas, os mapas e relatórios regulamentares;
19. Zelar pela fiel execução das ordens dos S.R.E. e do Comando da Divisão, no que se relacionam com o Serviço;
20. Apresentar relatórios das inspeções que realizar, assinalando as deficiências das Unidades Administrativas detentoras de material de Engenharia e sugerindo as medidas que se fizerem necessárias para saná-las.
capítulo iii
Dos Órgãos de Execução e suas atribuições
Art. 70. A unidade de Engenharia das Grandes Unidades (D.I., D.C. e D.B.) é o órgão divisionário de Execução do Serviço de Engenharia do Exército.
Parágrafo único. São suas finalidades:
1. receber, classificar, armazenar e conservar o material de Engenharia destinado à Divisão e sua mobilização;
2. Fornecer ás Unidades de Tropa e de Serviços o material de Engenharia necessário para completar ou substituir as dotações regulamentares;
3. Fazer a manutenção, até 2º Escalão, do material em depósito e a de sua carga;
4. Solicitar à unidade de manutenção da Divisão a manutenção de 3º Escalão do material de Engenharia;
5. Remeter ao Pq. R.M.E. ou Dp. R.M.E. o material de Engenharia que necessitar de manutenção de 4º Escalão.
Art. 71. As unidades de execução do S.E. nas Grandes Unidades subordinam-se:
a) Disciplinar e Administrativamente:
- a Cmt. da Grande Unidade;
b) Tecnicamente:
- ao Chefe do Serviço Regional de Engenharia.
Art. 72. As unidades de execução do S.E. das Grandes Unidades terão um Depósito para atender às suas finalidades, como órgão de execução do S.D.E.
Parágrafo único. Quando uma G.U. não dispuser de unidade de Engenharia, a execução do Serviço de Engenharia da Divisão será feita pelo Parque ou Depósito Regional.
Art. 73. Aos Cmts. de Unidades de Engenharia das G.U., incumbem tôdas as atribuições dos Diretores de Parques ou Depósitos Regionais que lhes forem aplicáveis.
Art. 74. Aos Chefes de Depósitos das Unidades de Engenharia das G.U. incumbem tôdas as atribuições dos Cmts. da Cia. de Depósito, que lhes forem aplicáveis.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 75. Os efetivos em oficiais, para o Serviço de Engenharia do Exército de que se ocupa êste Regulamento, serão fixados no quadro de efetivos da Organização do Exército. O Quadro de Efetivo de Oficiais da D.E., constante do Anexo n. 1, tem caráter provisório.
Art. 76. A redistribuição do pessoal civil, entre a D.E. e a D.O.F.E., será feita pela S.G.M.G., mediante proposta dos respectivos Diretores.
Art. 77. O atual contingente permanecerá na D.E.
Art. 78. O material permanente que interessar á D.O.F.E. será transferido pelo Exmo. Sr. Ministro, de acôrdo com a proposta do respectivo Diretor.
Art. 79. Enquanto não forem completamente organizadas as Cias. de Depósito e de Manutenção, o Parque Central de Material de Engenharia contará, para seu serviço, com o pessoal militar e civil fixado pela Portaria n. 9.090, de 22 de fevereiro de 1946.
Art. 80. Os S.R.E. e os S.R.O. serão desdobradas à proporção que forem sendo dotados de meios em pessoal e material suficientes para funcionarem autonomamente.
Art. 81. Enquanto não forem organizados os Pq. R.M.E. e os Dp. R.M.E. ou não puderem eles desincumbir-se de suas atribuições, serão estas atendidas, total ou parcialmente, pelo Pq. C.M.E.
Art. 82. Enquanto não forem organizadas os S.D.E., ficarão a cargo do S.R.E. respectivo tôdas as obrigações do referido Serviço.
Art. 83. Enquanto as Unidades de Engenharia das G.U. não dispuserem de Depósito, ficarão a cargo do Pq. R.M.E. ou Dp. R.M.E. tôdas as atribuições do órgão de execução do Serviço Divisionário de Engenharia da G.U.
Art. 84. A Diretora de Engenharia, dentro de 90 dias, baixará instruções para o funcionamento de tôdos os órgãos do Serviço de Engenharia, de acôrdo com as disposições dêste Regulamento.
ANEXO I
EFETIVO DOS OFICIAIS DA D.E.
| Q.O. Gen. | Q. S. G. | Q.E. M. | Q. S. P. | Q. I. E. | Q. A. O. | ||||||
Gen. Bda. | Ca pitão | Co ronel | Te m. Cel. | Co ronel | Te m. Cel. | Ma jor | Ca p. ouMajor | Ca pitão | 1º Tenente | 1º Tennte ou 2º Tenente | ||
Direção | Diretor.................................................. | 1 |
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Ajudante de ordens e Cmt. Do Contingente........................................... | - | 1 |
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Gabinete | Chefe..................................................... | - | - | - | - | 1 |
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Adjuntos ................................................ | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | 2 | |
Sec. Administrativa................................ | - | - | - | - | - | - | 1 |
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Tesouraria.............................................. | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
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Almoxarifado.......................................... | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
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1ºDiv | Chefe..................................................... | - | - | - | - | 1 |
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Duas Seções......................................... | - | - | - | - | - | 2 | - | 4 |
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2ºDiv | Chefe .................................................... | - | - | (1)1 | - | - |
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Três Seções........................................... | - | - | - | (2)1 | - | 2 | - | 6 |
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3ºDiv | Chefe..................................................... | - | - | - | - | 1 |
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Duas Seções......................................... | - | - | - | - | - | 2 | - | 4 |
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Soma ......................................................................... | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | 2 | 15 | 1 | 1 | 2 | |
Totais p/ Quadros....................................................... | 1 | 1 | 2 |
| 26 | 2 | 2 | |||||
OBSERVAÇÕES
(1) Com estágio técnico para Comissão de Rêde.
(2) Com o Curso de E.M. e estágio de Comissão de Rêde.
ANEXO II
Execução e contrôle do movimento de material no Pq. C.M.E.
1) O Parque Central de Material de Engenharia manterá um sistema administrativo peculiar que, sem ir de encontro às normas gerais das leis e regulamentos que regem o assunto, permita controlar, rigorosamente, as seguintes operações:
a) armazenagem do material, de modo a ser conservado em perfeito estado;
b) movimentos de entrada e saída, e existência em estoque;
c) consumo de materiais, visando fazer as previsões para suprimento;
d) recuperação do material recolhido, em mau estado.
2) Usará, para isso, os seguintes modelos:
M - 1 Pedido;
M - 1-A Pedido;
M - 2 Protocolo para pedidos ou ordens de fornecimento;
M - 3 Guia de remessa;
M - 4 Nota de embalagem;
M - 5 Aviso de recebimento de volumes;
M - 6 Registro de processo;
M - 7 Requisição de transporte
M - 8 Etiqueta para identificação do material novo;
M - 9 Ficha de estoque;
M - 10 Têrmo de recebimento e exame;
M - 11 Cartão de locação;
M - 12 Relatório trimestral do movimento de materiais;
M - 13 Cartão para balanço (inventário);
M - 14 Empenho (pedido);
M - 15 Etiqueta para identificação de material usado.
3) Explicação sôbre emprêgo dos modelos:
A) M-1 - Pedido
Será usado pelos Parques ou Depósitos Regionais, Unidades, Estabelecimentos, etc., para pedir materiais, será também usado pela diretoria de Engenharia, para dar as ordens de fornecimento. O pedido será feito em três vias, uma para o rementente e duas para o Pq. C.M.E.
Dará entrada pelo protocolo de pedidos da Secção Administrativa, onde tomará um número, e será entregue ao contrôle de estoque. Após autorização do Diretor, uma via ficará no Contrôle, e outra irá, como ordem de fornecimento, ao Depósito responsável.
Os responsáveis pela confecção dos pedidos devem tomar cuidado na designação exata dos materiais, para não atrasar inutilmente o serviço do Parque. À Secção do Contrôle será permitido, de início, retificar a nomenclatura dos materiais pedidos incorretamente.
A nomenclatura deverá sempre ser a mais completa possível, e se a peça tiver mais de um número, todos deverão constar, escrevendo-se o principal na primeira carreira e os outros na de nomenclatura.
B) M-2 - PROTOCOLO PARA PEDIDOS
Um livro de 50 ou 100 fôlhas, servirá para registrar, em ordem cronológica, os pedidos de material ao Parque, e verificar, em qualquer tempo, a data e as condições em que os mesmos forem atendidos. Uso na Secção Administrativa.
C) M-3 GUIA DE REMESSA
É preenchida pelo Depósito fornecedor do material, à vista do pedido autorizado pelo Diretor, devidamente protocolado e processado. É extraída em cinco vias, sendo uma remetida pelo Correio ao destinatário, que a restituirá quitada, uma com os volumes (ex. n. 1), uma para o contrôle de estoque, uma para o Depósito e uma para a Diretoria de Engenharia. A guia de remessa é o comprovante para o movimento de saída do material, tanto para o Depósito responsável, como para o contrôle de estoque. Toma os mesmo números de protocolo e processo (saída) dados ao pedido que a motivou. A via quitada, restituída pelo destinatário, será arquivada no contrôle, junto aos outros documentos do processo.
D) M-4 - NOTA DE EMBALAGEM
Uma para cada volume, do lote de volumes com material constante da guia de remessa. Serão feitas pela Secção de Fornecimento, em quatro vias, sendo: uma dentro do volume, uma pregada por fora, uma para o despacho e uma para a própria secção.
É necessário preencher com cuidado a Nota de Embalagem, pois, pelas informações nela contidas, será feita a requisição de transporte.
O modêlo serve para uso, como Nota de Embalagem para embarque de qualquer material, e como Nota de Embalagem para recebimento do material que sem ela chegar.
E) M-5 - AVISO DE RECEBIMENTO DE VOLUMES
Será feito pelo Chefe da Secção de Recebimento, ao Fiscal administrativo, sempre que der entrada no Parque qualquer material, de qualquer procedência. Por êle será determinada a reunião da comissão para recebimento. Será feito em duas vias, sendo: uma para a Secção Administrativa (contrôle de estoque) e outra para a própria secção.
F) M-6 - REGISTRO DE PROCESSO
Em livro de 50 ou 100 fôlhas, no qual serão registrados todos os documentos comprovantes de entrada e saída de material. Normalmente serão registrados: guias de remessa, têrmo de recebimento. O número de registro de processo é que será usado como comprovante, na ficha de estoque, quer do contrôle, quer do Depósito responsável.
G) M-7 - REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE
É a do tipo regulamentar. Será preenchida pelo Chefe da Secção de Recebimento e Fornecimento, e assinada pelo Diretor, após ser conferida pelo Fiscal Administrativo.
H) M-8 - ETIQUETA PARA ARTIGOS NOVOS
Usada para identificação dos materiais nas prateleiras. Uma das peças de cada lote de peças iguais, na mesma divisão deverá ser etiquetada. Todo material a expedir (nas mesmas condições anteriores), deve ser munido de etiqueta para facilidade de identificação pelo destinatário.
I) M-9 - FICHA DE ESTOQUE
Destina-se ao registro do movimento do material (entrada e saída, e estoque), e serve para os Depósitos e para o contrôle de estoque. Nesta, preencher-se-á também o verso para facilitar qualquer informação sôbre origem das entradas e destino das saídas. As fichas deverão ser conservadas em fichários de aço. Por ordem alfabética, para os materiais, e por ordem numérica para as peças, e separadas por grupos. Deverão ser numeradas cronologicamente e chanceladas à margem pelo Fiscal Administrativo, que manterá um contrôle do número de fichas em branco expedidas.
J) M-10 - TÊRMO DE RECEBIMENTO E EXAME
Será sempre feito para comprovar qualquer entrada de material, anexando-se, aos mesmos, as cópias das guias de remessa, notas de embalagem, faturas ou qualquer outro documento que tenha acompanhado o material. O têrmo de recebimento e exame é feito na Secção de Recebimento, presente a Comissão responsável, que o assinará. Nesta serão computadas, sempre, as diferenças, para mais ou para menos, e o estado do material. Serão extraídas quatro vias, sendo: uma para a Secção Administrativa (contrôle de estoque), quitada pelo Encarregado do Depósito responsável, uma para êsse Depósito e suas para a Diretoria de Engenharia.
K) M-11 - CARTÃO DE LOCAÇÃO (PARA OS DEPÓSITOS)
Nos Depósitos, todo material deve ser separado em escaninhos, gavetas, prateleiras, estrados, etc., classificado por zonas, grupos, prateleiras e gavetas, tôdas numeradas. Dêsse modo, os Depósitos terão um fichário por ordem numérica, destinado à locação do material.
A ficha de estoque diz o número do cartão de locação, que indica, por usa vez, o local da peça ou material.
Serão abertos cartões para todo material novo, que entre no Depósito ou para ao que, ultrapassando a capacidade do local destinado originariamente, tenham que ser desdobrados para outro lugar.
L) M-12 - RELATÓRIO TRIMESTRAL DO MOVIMENTO DE MATERIAL
Trimestralmente, até o dia 15 do mês seguinte, serão remetidos à Diretora de Engenharia, os relatórios feitos nos Depósitos e conferidos no contrôle de estoque, referentes ao material que tenha sofrido movimento (entrada e saída).
O Parque Central receberá dos Regionais um relatório equivalente, que será conferido no contrôle de estoque para as devidas providênicias.
M) M-13 - CARTÃO PARA BALANÇO (INVENTÁRIO)
Sempre que fôr determinado pelo Diretor, mas em intervalos não superiores a três meses, será verificado o estoque do material dos Depósitos. Será precedida a verificação, de uma conferência das fichas de estoque. Durante o período de balanço, os serviços de recebimento e fornecimento ficam suspensos, pelo que deverá sempre ser pedida autorização à Diretoria de Engenharia.
O cartão será preparado no contrôle, e remetido aos Depósitos, para que o material seja contado. A parte superior, destacadas, ficará na prateleira, junto com as peças, e as outras duas voltarão ao contrôle, depois de contadas. Se o estoque conferir a ficha de estoque, a etiqueta será arquivada, depois de chancelada, bem como a ficha. Caso não confira, a etiqueta inferior será destacada e guardada no contrôle, voltando a principal ao Depósito, para que as peças sejam recontadas. Caso, após essa verificação, as quantidades não combinem, será o fato levado ao conhecimento do Diretor, para apuração de responsabilidade.
N) M-14 - EMPENHO (PEDIDO)
O regulamentar.
O) M-15 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL USADO
Uso no Depósito de Remanescentes. Serão preenchidas e ligadas aos materiais recolhidos ao Depósito, indicando o destino que deverão ter (somente para as peças julgadas recuperáveis).
Mesmo procedimento previsto paro o M-8.
Movimento de material
I - ENTRADA
A) 1º Caso, Recebimento “ex-ofício” (material do estrageiro)
1) Todo material dará entrada no Pq. C.M.E. por intermédio da Secção de Recebimento e Fornecimento. O Chefe da Secção expedirá então aviso (M-5) à Secção Administrativa, ao qual juntará todos os documentos referentes ao caso.
2) A Comissão permanente se reunirá, procedendo da seguinte forma:
a) as notas de embalagem ou guias recebidas do fornecedor ou retiradas dos caixões serão entregues ao tradutor, o qual verificará a exatidão dos números e as nomenclaturas, pelos catálogos. O tradutor procederá ao seu trabalho, auxiliado por mecânicos, tratoristas, etc., conhecedores do têrmos técnicos do material;
b) serão preenchidos então, os modelos M-10 (têrmo de recebimento e exame), avaliando-se o material, caso as Notas não discriminem seu preço. Serão preenchidas também, as etiquetas de identificação (M-8 ou M-15) uma para cada grupo de materiais ou peças iguais;
c) somente após essas formalidades, serão abertos os volumes, identificando-se o material e conferindo-se as qualidades e o estado geral. Serão preenchidos os dados restantes do têrmo e as etiquetas serão ligadas. Nas contas de cada Nota de Embalagem, anotar-se-ão as alterações de processo;
d) o têrmo será assinado pela Comissão, dando-se o respectivo número de processo;
e) no caso de não existir qualquer documento para a identificação do material, será feita a abertura do volume, e uma vez retirada a nota do interior, o caixão tomará o mesmo número desta e será novamente fechado sem se tocar no material.
3) A Secção de Recebimento fará então entrega do material recebido ao Depósito responsável, junto com uma via do têrmo. O Depósito procederá da seguinte forma:
a) fará os lançamentos da entrada do material relacionado nas fichas de estoque, rigorosamente de acôrdo com os dizeres do têrmo, justificando-os com o número do processo;
b) usará as fichas de locação já existentes (ou abrirá novas para materiais ainda não estocados) para distribuir todo material pelos seus devidos lugares.
4) A Secção Administrativa - Contrôle de Estoque - remeterá uma cópia do têrmo à Diretoria de Engenharia e fará o movimento de entrada nas fichas, da maneira anterior discriminada, lançando a mais, no verso, qual a origem do material e o número do têrmo.
B) 2º Caso, Recebimento por aquisição ou por recolhimento (material nacional):
1) Trimestralmente, o Parque preparará um pedido de material tendo em vista as necessidades de manuntenção do estoque.
2) Concedida a autorização do Diretor de Engenharia, será o material adquirido, pela Diretoria, de acôrdo com as especificações exigidas.
3) Todo material dará entrada pela Secção de Recebimento. O Chefe expedirá o aviso (M-5), ao qual juntará os documento referentes, entregues pelas firmas ou remetidos pela Diretoria de Engenharia.
4) A Comissão permanente se reunirá, procedendo às seguintes operações:
a) exame do material de acôrdo com as especificações fornecidas, mandando proceder às experiências que julgar necessárias;
b) exame de quantidades;
c) lavradura do têrmo, onde constará expressamente se o material é recebido na sua totalidade ou não.
5) A Secção de Recebimento procederá em seguida:
a) à entrega do material ao Depósito a êste, seu processamento, tudo de acôrdo com n.3, do 1º caso, caso afirmativo;
b) caso negativo, a nova embalagem do material, tomando as providências que no têrmo forem prescritas para restituição.
6) A Secção Administrativa, fará finalmente:
a) pela Subsecção - Contrôle de Estoque - caso afirmativo, os lançamentos previstos no n. 4, do 1º caso, e remessa do têrmo à Diretoria de Engenharia (2 vias);
b) caso negativo, pela Subsecção - Assuntos Gerais - o expediente decorrente das especificações contratuais, contra a firma, remetendo-o à Diretoria de Engenharia, para decisão, anexando todos os documentos referentes e cópia do têrmo de exame.
7) Sendo recebido o material, será certificada a entrada nas faturas correspondentes, constando o número do têrmo.
II - saída
A) 1º Caso, Fornecimento de Equipamentos
1) A origem será expedida pela D.E., após verificação de estoque, diretamente com o contrôle. Sempre que possível, convém serem usados os modelos normais (M-1) - Pedidos (2 vias para o Pq. C.M.E.). Seja qual fôr o processo de transmissão da ordem de fornecimento, será ela transcrita no M-1 na Secção Administrativa.
2) Serão então os pedidos lançados no protocolo (M-2) e conferidos no Contrôle, quanto à nomenclatura e às quantidades. Aí serão feitas as correções necessárias para o enquadramento nos dizeres constantes das fichas. O pedido tomará um número de processo, sendo registrado no M.6.
3) O Contrôle de Estoque remeterá a cópia do pedido ao Depósito responsável pelo material, como ordem de fornecimento. Fará nas suas fichas o movimento em suspenso, a lápis, da saída do material.
4) O Depósito separará o material pedido, preenchendo a respectiva Guia de Remessa em cinco vias, sendo uma para o destinatário, pelo correio; uma com o material; uma para o contrôle de estoque; uma para a D.E.; uma para seu arquivo. Levá-la-á à conferência do Fiscal Administrativo. Fará em seguida a descarga nas fichas, citando, como comprovante, o número do processo da Guia, que é igual ao do pedido.
5) O material será entregue à Secção de Recebimento e Fornecimento, com as quatro primeiras vias da Guia de Remessa, cabendo a ela:
a) preparar a embalagem;
b) preparar a Nota de Embalagem, em quatro vias, sendo: uma para despacho; uma para o arquivo próprio; uma dentro de cada volume e uma pregada por fora;
c) preparar a requisição do transporte necessário, em duas vias, sendo: uma para o Agente e uma para arquivo próprio;
d) despachar o material, colocando a 1ª via da Guia de Remessa no caixão n. 1;
e) fazer entrega das três vias restantes à Secção Administrativa, tendo certificado, numa delas, o embarque do material, com o número da requisição;
f) arquivar, juntos, os comprovantes do fornecimento (Notas de Embalagem, requisições, etc.).
6) O Contrôle de Estoque fará o lançamento definitivo, a tinta, da descarga, pela Guia certificada, arquivando-a. Remeterá as outras duas vias, uma ao destinatário, e outra a D.E. Recebendo a Guia quitada, restituída pelo destinatário, arquivará junto com a outra.
B) 2º Caso. Fornecimento de peças e pequenos equipamentos
1) Os pedidos (duas vias) recebidos serão sujeitos ao previsto no número 2 do 1º caso.
2) O Diretor do Parque fixará então as quantidades a fornecer 3), 4), 5) e 6), de acôrdo com o 1º caso.
| MINISTÉRIO DA GUERRA | Fl. N. ........................... | ||||||
CONFERIDO: | ...................................... | N. de fls. ..................... | ||||||
....................................... | (Unidade) |
| ||||||
Fiscal Adm. | Pedido N................................... |
| ||||||
| Ao Pq. C.M.E. |
| ||||||
| Remeta para .......................................Via |
| ||||||
Peça n. | Unidade | NOMENCLATURA | Estoque | Consumo | Pedido | A fornecer | ||
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O material pedido destina-se a: .....................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
Data: .................................................................. | ............................................................................ |
| (Pôsto, nome e função) |
Data de recebimento ......................................... | FORNEÇA-SE |
Protocolo n. ........................................................ | ............................................................................ |
Processo n. ........................................................ | Diretor do Parque |
|
|
Dimensões: 22x33cm) |
|
ANEXO AO M-1
PEDIDO N...
(Modo de usar)
Fôlha nº ..................................................................................................... | Número de fôlha. |
Número de fôlhas ...................................................................................... | Número de fôlhas de todo o pedido. |
Unidade ..................................................................................................... | Parque Regional, Corpo, etc., que faz o pedido. |
Conferido e Aprovo .................................................................................... | Do Fiscal Adm. e Cmt. da Unidade solicitadora. |
Ao Parque .................................................................................................. | Central ou Regional, conforme o caso. |
Remeta para .............................................................................................. | Destino do material. |
Via ............................................................................................................. | Transportea ser usado (terrestre, marítimo, etc.). |
Peça n.ºº ...................................................................................................... | Número da peça quando se tratar de sobressalentes, etc.Discriminar antes o catálogo usado. |
Unidade ..................................................................................................... | Indicar a usada (dúzia, litro, ect.). |
Nomenclatura ............................................................................................ | Deniminação exata da peça com tôdas as discriminações, para fácil identificação. |
Estoque ..................................................................................................... | Indicar a quantidade de peças sobressalentes, existentes na Unidade, Corpo, etc. |
Consumo ................................................................................................... | Indicar a quantidade de peças fornecidas durante o ano em curso. |
Pedido ....................................................................................................... | A quantidade desejada. |
A fornecer .................................................................................................. | Quantidade deternimada pelo Diretor do Parque para fornecimento. |
O material acima destina-se ...................................................................... | Dar a razão do pedido. |
Data............................................................................................................ | Da emissão do pedido. |
Pôsto, nome e função ................................................................................ | Do responsável pelo pedido. |
Data de recebimento ................................................................................. | Entrada no Parque. |
Número de protocolo e processo .............................................................. | Os correspondentes no Parque. |
Forneça-se ................................................................................................ | Do Diretor do Parque. |
M-1-A | MINISTÉRIO DA GUERRA | Fl. n........................... | ||||
CONFERIDO: | ................................................................................. | N. de fls. ................... | ||||
.................................. | (Unidade) | APROVO: | ||||
Fiscal Adm. |
| .................................. | ||||
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| Cmt. | ||||
| Ao Parque ............................................................... |
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| Remeta para ...........................................Via .......... |
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NOMECLATURA | Unidade | Pedido | À fornecer | |||
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O material pedido destina-se a: | ............................................................................................. | |||||
........................................................................................................................................................... | ||||||
........................................................................................................................................................... | ||||||
........................................................................................................................................................... | ||||||
Data: ................................................................... | ..................................................................... | |||||
| (Pôsto, nome e função) | |||||
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Data do recebimento ................................................ | FORNEÇA-SE | |||||
Protocolo n................................................................ | ...................................................................... | |||||
Processo n................................................................ |
| |||||
ANEXO AO M1-A
PEDIDO
(Modo de usar)
Fôlha n........................................................................................................ | Número da fôlha. | |
Número de fôlhas ...................................................................................... | Número de fôlhas do mesmo pedido. | |
Unidade ..................................................................................................... | Parque Regional, Corpo, etc., que faz o pedido. | |
Conferido e Aprovo .................................................................................... | Do Fiscal Administrativo e Comandante da Unidade solicitadora. | |
Ao Parque .................................................................................................. | Central ou Regional. | |
Remetida para ........................................................................................... | Destino do material. | |
Via ............................................................................................................. | Transporte a ser usado (marítimo, terrestre, etc.). | |
Nomenclatura ............................................................................................ | Denominação exata de material. | |
Unidade ..................................................................................................... | A usada (litro, dúzia, etc.). | |
Pedido ....................................................................................................... | A quantidade desejada. | |
A fornecer .................................................................................................. | Quatidade determinada pela Diretoria de Engenharia para fornecer. | |
O material acima ....................................................................................... | Dar a razão do pedido. | |
Data ........................................................................................................... | Da emissão do pedido. | |
Pôsto, nome e função ................................................................................ | Do responsável pelo pedido. | |
Data do recebimento ................................................................................. | No Parque. | |
Número do protocolo e processo .............................................................. | Os correspondentes no Parque. | |
Forneça-se ................................................................................................ | Do Diretor de Engenharia. | |
| ........................... | |
MINISTÉRIO DA GUERRA Ano.................
PARQUE CENTRAL DE MATERIAL DE ENGENHARIA
Livro Registro de Ordens de Fornecimento
Data de recebimento: Pedido ou Boletim | Número do Pedido ou Boletim | Protocolo n. | Processo n. | Ordem para o Depósito | Data do forneceimento | OBERVAÇÕES |
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ANEXO AO M-2
PROTOCOLO PARA PEDIDOS OU ORDEM DE FORNECIMENTO
(Modo de usar)
Ano ............................................................................................................ | O em curso. | ||||||
Data de recebimento ................................................................................. | Dia de entrada no Parque. | ||||||
Número do pedido ..................................................................................... | O correspondente com anotação da Unidade. | ||||||
Protocolo n................................................................................................. | Numeração progressiva. | ||||||
Processo n.................................................................................................. | O correspondente. | ||||||
Ordem para o Depósito ............................................................................. | O que fôr designado para fornecer o material. | ||||||
Data de fornecimento................................................................................. | A data de remessa do material pedido. | ||||||
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| Fl. n.............................. | |||||
M-3 | MINISTÉRIO A GUERRA | N. de fls....................... | |||||
PARQUE CENTRAL DE MATERIAL DE ENGENHARIA | |||||||
Depósito ............................................... |
| ||||||
Guia de Remesa para ........................... |
| ||||||
| Via .............................. | ||||||
Ordem em ...................................... | Protocolo n............................... | ||||||
Processo (saída) n....................................... |
| Processo (entrada) n................................. | |||||
Peça n. | Unidade | NOMENCLATURA | À forcnecer | Em suspenso | Fornecimento | Preço unitário Cr$ | |||||
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........................................................... | .............................. | ........................................................... | |||||||||
Conferido – Fiscal Adm. | Data | Encarregado do Depósito | |||||||||
Declaro ter recebido os artigos constantes desta Guia de Resmessa, de ....................................... fôlhas, com as alterações registradas no “Têrmo de Recebimento e, | |||||||||||
..................................................................... |
| .......................................................................... | |||||||||
Data | Pôsto, nome e função | ||||||||||
(Dimensões: 22x33cm) |
| ||||||||||
ANEXO AO M-3
GUIA DE REMESSA
(Modo de usar)
Fôlha n............................................................................................................ | Número da fôlha. | ||||||||||
Número de fôlhas ........................................................................................... | Número de fôlhas de tôda a Guia. | ||||||||||
Depósito ......................................................................................................... | O que fornece o material. | ||||||||||
Guia de remessa para .................................................................................... | Destinatário, com enderêço. | ||||||||||
Via .................................................................................................................. | Transporte a ser usado. | ||||||||||
Ordem em ....................................................................................................... | Peido número. | ||||||||||
Exame”, anexo. |
| ||||||||||
Protocolo n...................................................................................................... | O constante do pedido. | ||||||||||
Processo (saída) n.......................................................................................... | O constante do pedido. | ||||||||||
Processo (entrada) n....................................................................................... | Na Unidade recebedora do material. | ||||||||||
Peça n............................................................................................................. | Número da peça pela ficha de estoque. | ||||||||||
Unidade .......................................................................................................... | Dúzia, litro, quilo, etc. | ||||||||||
Nomenclatura ................................................................................................. | A do material ou peça, igual a da ficha de estoque. | ||||||||||
A fornecer ....................................................................................................... | Quantidade mandada fornecer no pedido. | ||||||||||
Em suspenso .................................................................................................. | O que qualquer motivo não puder ser fornecido no momento. | ||||||||||
Fornecido ........................................................................................................ | O que é entregue á Secção Fornecedora para embarque. | ||||||||||
Preço unitário ................................................................................................. | O da ficha estoque. | ||||||||||
| Fl. n........................ | ||||||||||
M-4 | MINISTÉRIO DA GUERRA | N. de fls.................. | |||||||||
PARQUE CENTRAL DE MATERIAL DE ENGENHARIA | |||||||||||
SECÇÃO DE RECEBIMEMTO E FORNECIMENTO | |||||||||||
| Nota de Embalagem N........................ |
| |||||||||
| Ordem de Fornecimento em ................................................................... | ||||||||||
Caixa n..................................... | de Lote de ................................ | Caixas (ou amarrados) | |||||||||
Pêso ........................... | Kg Dimensões (Mt) ............................. | Vol ....................................M-3. | |||||||||
Marcas .......................................................................................... | Valor Cr$ ................................. | ||||||||||
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Peça n. | Unidade | NOMENCLATURA | Quantidade | Preço unitário Cr$ | Importância Cr$ | ||||||
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| A Transportar Cr$ .......................................... | |||||||||
...................................................................... |
| ........................................................................ | |||||||||
Data |
| Chefe de Secção. | |||||||||
(Dimensões: 22x33cm) |
| ||||||||||
ANEXO M-4
NOTA DE EMBALAGEM
(Modo de usar)
Fôlha n......................................................................................................... | Número da fôlha. | ||||||||
Número de fôlhas ......................................................................................... | Número de fôlhas da Nota. | ||||||||
Ordem de fornecimento em ......................................................................... | Guia de Remessa n.................. | ||||||||
Caixa n.......................................................................................................... | Número da caixa de volume | ||||||||
Lote de.......................................................................................................... | Número das caixas, contendo todo o material da Guia. | ||||||||
Pêso ............................................................................................................. | Em quilos, do volume. | ||||||||
Dimensões ................................................................................................... | As extrernas (em m) em M3. | ||||||||
Vol................................................................................................................. | Em M3. | ||||||||
Marcas ......................................................................................................... | As usadas para identificar o vol. | ||||||||
Valor Cr$ ...................................................................................................... | Indicar o valor do material contido no volume e constante da Nota. | ||||||||
Peça n., Unidade e nomenclatura ................................................................ | As mesmas da Guia. | ||||||||
Quantidade .................................................................................................. | A quantidade constante da coluna “Fornecido”, da Guia. | ||||||||
Preço unitário ............................................................................................... | O constante da Guia. | ||||||||
Importância .................................................................................................. | A correspondente ao número das peças. | ||||||||
Assinatura .................................................................................................... | Do chefe da Sec. Rec. e Forn. | ||||||||
OBSERVAÇÕES – O recebedor conta no verso tôdas as alterações com que é recebido o material correspondente ao volume e relacionado na Nota. | |||||||||
| Fl. n.......................................... | ||||||||
M-5 MINISTÉRIO DA GUERRA | N. de fls.................................... | ||||||||
PARQUE CENTRAL DE MATERIAL DE ENGENHARIA | |||||||||
SECÇÃO DE RECEBIMENTO E FORNECIMENTO | |||||||||
Aviso de Recebimento de volumes n.................. | |||||||||
Volume n. | Pêso | DIMENSÕES | Procedência | Conteúdo | OBSERVAÇÕES | ||||
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Recebi os valores relacionados |
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........................................................................ |
| .................................................................... | |||||||
Data |
| Chefe de Secção | |||||||
(Dimensões 22x33cm) |
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ANEXO M-5
AVISO DE RECEBIMENTO DE VOLUMES N
(Modo de usar)
Fôlha n............................................................................................................. | Número da fôlha. |
Númerode fôlhas ............................................................................................ | Númerode fôlhas do aviso. |
Aviso n............................................................................................................. | O correspondente. |
Volume n......................................................................................................... | O nele marcado. |
Pêso ............................................................................................................... | O marcado, verificado. |
Dimensões ...................................................................................................... | As marcadas, verificadas. |
Procedência .................................................................................................... | Indicar de onde veio o material. |
Conteúdo ........................................................................................................ | Resumir o material contido no volume. |
(Ass.) Assinatura ............................................................................................ | Do Chefe da Sec. Rec. e Forn. |
M-6 | Ano ....................... |
ministério da guerra
PARQUE CENTRAL DE MATERIAL DE ENGENHARIA
Região dos Processos
Data | N. | Espécie | Origem | OBSERVAÇÕES |
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REGISTROS DOS PROCESSOS
(Modo de usar)
Ano ..................................................................... | O ano em curso. |
Data ................................................................... | A do lançamento. |
Número .............................................................. | Numeração progressiva |
Espécie............................................................... | Indicar se pedido, nota de entrega, têrmo de exame, etc. |
Origem................................................................ | Indicar a procedência. |
Observações ...................................................... | Indicar números, datas, etc., para facilitar a identificação d processo. |
M – 7 |
|
REQUISIÇÃO DE TRANSPORTES
(Modêlo regulamentar)
M – 8
ANVERSO
MINISTÉRIO DA GUERRA |
|
PQ. C M. E. |
|
ETIQUETA (NOVO) |
VERSO
NOME____________________ |
MOD. E N._________________ |
QUANTIDADE__________ |
LOCAÇÃO__________________ |
|
ETIQUETA PARA MATERIAL NOVO
Nome ................................................................. | Nomenclatura do material. |
Modêlo e número................................................ | Modêlo da peça e número. |
Quantidade ........................................................ | A quantidade do lote de peças ou materiais iguais. |
Locação ............................................................. | Indicar o local em que a peça ou material vai ser guardado. |
M – 9 |
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Ficha de estoque
(frente)
Número de Peça | Grupo | Nomenclatura | Locação | ||||||||||
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| Unidade | Custo | ||||||||||
Nível máximo | Nível mínimo | Reserva | Mobilização | ||||||||||
Data | Processo | Entrada | Saída | Estoque | Data | Processo | Entrada | Saída | Estoque | ||||
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(costas)
MATERIAL RECEBIDO | MATERIAL FORNECIDO | ||||||||
Data | Documento | Origem | Quantidade | Obs. | Data | Processo | Destino | Quantidade | Obs. |
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(Dimensões: 16 x 21,3 cm)
FICHA DE ESTOQUE
(Modo de usar)
(Frente)
Número da peça................................................. | O principal (no têrmo). |
Grupo.................................................................. | Constante do têrmo. |
Nomenclatura...................................................... | Completa (pelo têrmo). |
Unidade............................................................... | Dúzia, litro, etc. |
Locação.............................................................. | Número da ficha de locação correspondente. |
Custo................................................................... | Unitário (do têrmo). |
Nível máximo...................................................... | Quantidade máxima que deve existir em estoque. |
Nível mínimo....................................................... | Quantidade mínima que deve existir em estoque. |
Reserva............................................................... | Quantidade que deve ser reservada para formação de outras unidades (Ordem da D.E.). |
Mobilização......................................................... | Quantidade que deve ser reservada para o caso de mobilização (Ordem do E.M.E.). |
Data.................................................................... | A do processo (têrmo, Guia de Remessa, etc.), que comprova o movimento do material. |
Processo............................................................. | Número do processo que comprova o movimento. |
Entrada............................................................... | Quantidade a fazer “carga” (do têrmo). |
Saída................................................................... | Quantidade a fazer “descarga” (do têrmo) |
Estoque............................................................... | Quantidadeque fica, feito o movimento de entrada e saída. |
(Costa)
Material recebido: |
|
- Data................................................................. | Do processo de entrada. |
- Processo ......................................................... | Número do processo de entrada. |
- Quantidade...................................................... | Entrada em “carga”. |
- Origem............................................................. | Quem forneceu o material. |
- Observação..................................................... | Número do têrmo de recebimento. |
Material fornecido: |
|
- Data................................................................. | Do processo de saída. |
- Processo ......................................................... | Número do processo de saída. |
- Quantidade...................................................... | Para ondo foi o material. |
- Origem............................................................. | Saída em “descarag”. |
- Observação..................................................... | Número da Guia de Remessa. |
M-10
MINISTÉRIO DA GUERRA | Fl. N..................... |
N. de fls................ | |
PARQUE CENTRAL DE MATERIAL DE ENGENHARIA | |
TÊRMO DE RECEBIMENTO E EXAME DE MATERIAL N................... | |
Recebido de ..................................................... Via.......................... | |
Data.................................................. Processo n................. | |
Nota de embalagem n....................... fôlha .............. de ................. fls. | |
Volume n............................... Contendo......................................... | |
Peça n. | Unidade |
NOMENCLATURA | QUANTIDADE | Preço unitário Cr$ | ||
Nota de Embalagem | Recebedoria | Diferença | ||||
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Declaramos que os artigos relacionados neste Têrmo, de ...................................................fls.,
.................................................. | .................................................. | .................................................. |
a) | a) | a) |
(Dimensões 22 x 33)
TÊRMO DE RECEBIMENTO DE EXAME DE MATERIAL N. ...
(Modo de usar)
Fôlha n..................................................... Número da fôlha.
Número de fôlhas .................................... Número de fôlhas do têrmo.
Têrmo n.................................................... Numeração crescente.
Via............................................................ Meio de Transporte usado.
Data.......................................................... Do exame do material.
Processo n............................................... O correspondente do livro.
Nota de embalagem n., fls. De fls............ A que veio acompanhando o material.
Volume n. ...contendo............................... O número do rtemetente, constante do modelo 5.
Peça n....................................................... O número da peça (principal).
Unidade.................................................... Duzia, litro etc.
Nomenclatura........................................... Das notas de embalagem.
Quantidade:
Da Nota de entrega.................................. A Constante.
Recebida.................................................. A existente.
Diferença.................................................. Para mais ou para menos.
Preço unitário........................................... O da Nota de Entrega ou avaliado.
A) Assinaturas.......................................... Dos membros da Comissão.
M-11
FICHA DE LOCAÇÃO
N. NOME |
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| GRUPO |
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| LOCAÇÃO |
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Armazém | Zona | Armário | Prateleira |
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(Dimenções 12,5 x 7 cm)
FICHA DE LOCAÇÃO
(Modo de usar)
Número.......................................................... Numeração progressiva das fichas.
Grupo............................................................ A que pertence o material.
Nome............................................................ Nomenclatura do material (quando peça, precedida de respectivo número).
Locação....................................................... A Correspondente.
M-12
Fl. n.............................................................................
N. de fls. .....................................................................
MINISTÉRIO DA GUERRA
PARQUE CENTRAL DE MATERIAL DE ENGENHARIA
Parque...........................................................................
Relatório do Movimento de Material
No......................................... | Trimestre................................. | Meses de................................ |
|
| QUANTIDADE | |||
NOMENCLATURA | UNIDADE | Trimistre anterior | Entrada | Saída | Passa |
|
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(Dimensões 22 x 33 cm)
RELATÓRIO DO MOVIMENTO DE MATERIAL
(Modo de usar)
Fôlha n............................................................................. Número da fôlha.
Número de fôlhas............................................................. Número de fôlas do relatório.
Depósito........................................................................... O responsável pelo material.
Trimstre e meses............................................................. Os correspondentes.
Nomenclatura.................................................................. A de carga.
Unidade........................................................................... Dúzia litro etc.
Quantidade:
Trimestre anterior............................................................ A que passou do Relatório anterior.
Entrada............................................................................ Durante o trimestre.
Saída................................................................................ Durante o trimestre.
Passa............................................................................... Para o trimestre seguinte.
CARTÃO DE BALANÇO (INVENTÁRIO)
MINISTÉRIO DA GUERRA |
PARQUE CENTRAL DE MATERIAL DE ENGENHARIA |
ETIQUETA N....................................................................................................................................................................................................... |
DEPÓSITO........................................................................................................................................................................................................... |
DATA.................................................................................................................................................................................................................... |
Etiqueta n............................................................................................................................................................................................................. |
Depósito................................................................................................................................................................................................................ |
Nomenclatura....................................................................................................................................................................................................... |
.............................................................................................................................................................................................................................. |
Peça n.................................................................................................................................................................................................................. |
Grupo.................................................................................................................................................................................................................... |
Contado.........................................................................................por.................................................................................................................. |
Recontado.....................................................................................por.................................................................................................................. |
Data...................................................................................................................................................................................................................... |
Depósito................................................................................................................................................................................................................ |
Etiqueta n............................................................................................................................................................................................................ |
|
CARTÃO PARA BALANÇO
(Modo de usar)
Etiqueta n...................................................... Numeração crescente.
Depósito........................................................ O inventario.
Data.............................................................. Da emissão da etiqueta.
Nomenclatura............................................... Idem.
Peça n.......................................................... Idem.
Contado por.................................................. Responsável no Depósito pela conferência.
Recontado por.............................................. Idem.
Data.............................................................. Da terminação da conferência.
M-14
EMPENHO – PEDIDO
(Modelo regulamentar)
M-15
ETIQUETA PARA MATERIAL USADO
ANVERSO
MINISTÉRIO DA GUERRA |
Pq. C. M. E. |
ETIQUETA (USADO) |
VERSO
Nome_________________________________________________________________________________________________________ |
Quantidade____________________________________________________________________________________________________ |
Têrmo n.º_______________________________________________________________________________________________________ |
Classificação___________________________________________________________________________________________________ |
Destino________________________________________________________________________________________________________
|
ETIQUETA PARA MATERIAL USADO
(Modo de usar)
Nome..................................................................... Nomenclatura completa pelo têrmo.
Quantidade............................................................ A do lote de peças ou materais iguais.
Têrmo n................................................................. O que relacionou.
Classificação......................................................... Recuperável ou não (pelo têrmo)
Destino.................................................................. A ser dado ao material.