DECRETO N. 22.047 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1932 (*)
Aprova o projeto e orçamento para ampliação do edificio em que funcionam os serviços dos Correios em Belo Horizonte, afim de nele ser instalada a séde da Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos do Estado de Minas Gerais, e autoriza a alienação do edificio em que funciona o trafego telegrafico
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telegrafos,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, para ampliação do edificio em que atualmente funcionam os serviços dos Correios, em Belo Horizonte, na Avenida Affonso Penna, afim de nele ser instalada a séde da Diretoria Regional dos Correios e Telegrafos do Estados de Minas Gerais.
Paragrafo unico. A despesa a ser feita com a referida ampliação, até o maximo do orçamento ora aprovado, na importancia total de 822:137$776, (oitocentos e vinte e dois cento e trinta o sete mil setecentos e setenta e seis réis), incluida nessa quantia a soma necessaria a instalações de luz, aparelhos e mobiliarios, correrá por conta do deposito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro de 1932.
Art. 2º Fica o Departamento dos Correios e Telegrafos, autorizado a alienar o edificio em que atualmente fuciona o trafego telegrafico, em Belo Horizonte, na Avenida Affonso Penna, assim como o respectivo terreno dividido este em duas áreas distintas, os quais estão representados na planta que baixa da mesma fórma rubricada, devendo a alienação ser feita em concurrencia pública nas condições constantes do oficio n. 16.448, de 20 de outubro do corrente ano, do, mencionado Departamento ao ministro de Estado da Viação e Obras Publicas e pelo preço mínimo de mil duzentos e noventa e cinco contos cento e cinco mil réis (1.295:105$000).
Paragrafo unico. O produto da alienação dos dois imoveis, a que se refere este artigo, reverterá à conta do deposito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro de 1932; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
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(*) Decreto n. 22.047, de 4 de novembro de 1932 – Retificação publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 1932 :
“No paragrafo unico do art. 1º, onde se lê, “oitocentos e vinte e dois cento...”, leia-se oitocentos e vinte e dois contos cento...,”