DECRETO N. 22.048 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1932
Transfere da sub-consignação n. 1 para as de ns. 2 e 3 da verba 7ª Departamento Nacional de Portos e Navegação – do orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Publicas, para o corrente ano fiscal, a importancia de 440 :000$000
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe, confere o 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Faça-se a seguinte alteração no orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para o corrente ano fiscal, mantida a dotação da verba;
Verba 7ª – Departamento Nacional de Portos e Navegação.
Consignação “Pessoal”.
Sub-consignação n. 1 – "Vencimentos do pessoal do quadro”, reduzida de 4.087:800$ para 3.647:800$000;
Sub-consignação n. 2 – “Pessoal contratado”, aumentado de 1.713:920$ para 1.898:920$000;
Sub-consignação n. 3 – Pessoal jornaleiro etc,”, aumentada de 1.760:000$ para 2.015:009$000,
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de novembro do 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
GETULiO VARGAS.
Jose Americo de Almeida.