DECRETO N. 22.049 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1932

Transfere creditos na verba 2ª Correios e Telegrafos do Ministerio de Viação e Obras Publicas

O Chefe do Govêrno Provisorio da República doa Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e:

Considerando que a dotação de 17.000:000$ concedida no orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas, no corrente ano, para as despesas de diaristas e mensalistas diversos dos Correios e Telegrafos, foi insuficiente;

Considerando que o total das sub-consignações destinadas a essas despesas em 1931 importou em 19.075:000$, não tendo sido possivel, para evitar dispensa do pessoal ou redução de salarios, conseguir, no correr dêste ano, a redução de 2.075:000$ prevista no orçamento em vigor;

Considerando, por outro lado, que em outras sub-consignações da mesma verba se têm verificado economias que permitem , sem aumento de despesas, o reforço da sub-consignação insuficiente;

Decreta:

Art. 1º Fica aumentada de 17.000:000$ para 18.142:247$ a sub-consignação n. 4 – Diaristas e mensalistas diversos – da consignação Pessoal – Verba 2ª – Correios - Telegrafos, art. 6º do decreto n. 21.069, de 18 de fevereiro de 1932.

Art. 2º Ficam reduzidas as seguintes sub-consignações da mesma verba:

Consignação – Pessoal

Sub-consignação n. 1 – Vencimentos do pessoal do quadro, de 68.448:980$ para 67.521:033$000.

Consignação – Material

Sub-consignação n. 8 – Material permanente, de réis, 4.300:000$ para 4.284:500$000.

Sub-consignação n. 9 – Material de consumo, de 3.600:000$ para 3.401:200$000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.