DECRETO N. 22.050 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1932
Modifica varias sub-consignações do orçamento da Marinha para 1932
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe, confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,
Considerando que algumas dotações do orçamento da despesa para o Ministerio da Marinha no exercicio corrente, consigna importancias insuficientes para ocorrer ao pagamento das respectivas despesas; mas,
Considerando que, mediante transferencia de uma para outras dotações, obtem-se os necessarios recursos, sem alteração na importancia total fixada no mesmo orçamento;
Decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas e elevadas de acôrdo com a discriminação abaixo, as dotações do orçamento da despesa para o Ministerio da Marinha no corrente ano:
Verbas reduzidas:
N. 1. Secretaría de Estado – Consignação
Pessoal – sub-consignação n. 2 – Diretoria do Expediente, de quatrocentos e trinta e dois contos novecentos e oitenta e quatro mil réis......................................................................................... 432:984$000
Para quatrocentos e doze contos novecentos e oitenta e quatro mil réis......................... 412:984$000
N. 5. Diretoria de Portos e Costas – Consignação Pessoal – sub-consignação n. 1 – Diretoria, de quarenta o nove contos e oitocentos mil réis............................................................................. 49:800$000
Para quarenta e quatro contos e oitocentos mil réis........................................................... 44:800$000
N. 5. Diretoria de Portos e Costas – Consignação Pessoal – sub-consignacão n. 7 – Serviço de praticagem, etc., de vinte e oito contos de réis.......................................................................... 28:000$000
Para onze contos de réis..................................................................................................... 11:000$000
N. 8. Diretoria de Fazenda – Consignação Pessoal – sub-consignação n. 2 – Depósito Naval do Rio de Janeiro, de duzentos e setenta e seis contos novecentos e doze mil réis............................. 276:912$000
Para duzentos e cincoenta e um contos novecentos e doze mil réis............................... 251:912$000
N. 8. Diretoria de Fazenda – Consignação Material – sub-consignação n. 1 – Material de consumo, de quatro mil e quinhentos contos de réis..................................................................................... 4.500:000$000
Para três mil seissentos e cincoenta contas de réis....................................................... 3.650:000$000
N. 8. Diretoria de Fazenda – Consignação Material – sub-consignação n. 2 – Diversas despesas, de duzentos e oitenta contos da réis................................................................................................. 280:000$000
Para duzentos e setenta contes de réis..............................................................................270:000$000
N. 11. Diretoria do Ensino – Consignação Pessoal – sub-consignação n. 1 – Professores e mestres, de seiscentos e oitenta e oito contos o duzentos mil réis.......................................................... 688:200$000
Para seiscentos o sessenta e três contos duzentos mil réis.............................................. 663:200$000
N. 11. Diretoria do Ensino – Consignação Pessoal – sub-consignação n. 2 – Escola de Grumetes, de cento e cincoenta e nove contos quatrocentos e oitenta mil réis................................................ 159:480$000
Para cento e trinta e quatro contos quatrocentos e oitenta mil réis................................... 134:480$000
N. 11. Diretoria do Ensino – Consignação Pessoal – sub-consignação n. 4 – Escolas de Aprendizes, de cento e sessenta dois contos seiscentos e sessenta quatro mil réis......................................162:664$000
Para cento e trinta e dois contos seiscentos e sessenta e quatro mil réis..........................132:664$000
N. 18. Diretoria do Armamento – Consignação Pessoal – su-consignação n. 1 Diretoria, etc., de dois mil cento e doze contos oitocentos e trinta e três mil réis...................................................... 2.112:883$000
Para dois mil quarenta e dois contos oitocentos e trinta e três mil réis........................... 2.042:833$000
N. 20. Fôrça Naval – Consignação Pessoal sub-consignação n. 1 – Oficiais, de dezenove mil seiscentos e um contos e quatrocentos mil réis................................................................... 19.601:400$000
Para dezenove mil duzentos e sessenta e seis contos e quatrocentos mil réis.............19.266:400$000
N. 20. Fôrça Naval – Consignação Pessoal sub-consignação n. 4 – Regimento Naval, de três mil quatrocentos e quarenta e oito contos quinhentos e quarenta e oito mil réis............................ 3.448:548$000
Para três mil duzentos e quarenta e oito contos quinhentos e quarenta e oito mil réis ...3.248:548$000
N. 20. Fôrça Naval – Consignação Pessoal – sub-consignação n. 10 – Gratificações regulamentares ao pessoal do Regimento Naval, de mil e duzentos contos de réis ........................................ 1.200:000$000
Para mil cento e oitenta contos de réis........................................................................... 1.180:000$000
N. 20. Fôrça Naval – Consignação Pessoal – sub-consignação n. 11 – Pagamento ás praças que tiverem baixa, etc., de dez contos de réis..................................................................................10:000$000
Para dois contos de réis........................................................................................................ 2:000$000
N. 22. Munições de boca – Consignação Material – sub-consignaçao n. 1 – Material de consumo, de treze mil e cem contos de réis...........................................................................................13.100:000$000
Para doze mil quinhentos e cincoenta contos de réis.................................................. 12.550:000$000
N. 23. Eventuais – sub-consignação n. 4 – Pessoal contratado, de seiscentos contos de réis...................................................................................................................................... 600:000$000
Para quinhentos e cincoenta contos de réis.......................................................................550:000$000
N. 24. Material – Consignação Material – sub-consignação n. 1 – Material permanente, do mil e quinhentos contos de réis .................... ............................................................................. 1.500:000$000
Para mil e duzentos contos de réis................................................................................. 1.200:000$000
Verbas aumentadas:
N. 20. Fôrça Naval – Consignação Pessoal – sub-consignação n. 9 – Gratificações regulamentares a sub-oficiais, etc., de treze mil quatrocentos e quarenta e nove contos de réis........................ 13.449:000$000
Para quatorze mil duzentos e quarenta e nove contos de réis..................................... 14.249:000$000
N. 21. Classes Inativas – Consignação Pessoal – sub-consignação n. 2 – Aposentados, de mil duzantos e dez contos de réis ............................................................................................. 1.210:000$000
Para mil trezentos e quarenta contos de réis .................................................................. 1.340:000$000
N. 21. Classes Inativas – Consignação Pessoal – sub-consignação n. 3 – Novos inativos, de mil cento e cinco contos seiscentos o dez mil e duzentos réis............................................................... 1.105:610$200
Para dois mil trezentos e cinco contos seiscentos e dez mil e duzentos réis.................. 2.305:610$200
N. 21. Classes Inativas – Consignação Pessoal – sub-consignação n. 4 – Invalidos, de trezentos contos do réis........................................................................................................................ 300:000$000
Para trezentos e quarenta contos de réis............................................................................ 340:000$000
N. 22. Munições de boca – Consignação Pessoal – sub-consignação n. 1 – Rações em dinheiro, etc., do três mil contos de réis .................................................................................................... 3.000:000$000
Para três mil trezentos setenta contos de réis ................................................................. 3.370:000$000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogemes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.