DECRETO Nº 22.051, DE 14 NOVEMBRO DE 1946.
Cassa a autorização concedida a EI Fenix Sudamericano Compañia de Reaseguros S. A. para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo a que a EI Fenix Sudamericano Compañia Reaseguros S. A., com sede em Buenos Aires, República Argentina, cessou suas operações em 28 de Julho de 1945,
Decreta:
Art. 1º É cassada a autorização para funcionar no Brasil da EI Fenix Sudamericano Compañia de Reaseguros S. A., concedida pelo Decreto número 14.495, de 15 de Agôsto de 1921 e carta-patente nº 185, de 27 de Agôsto do mesmo ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Dias Figueiredo