DECRETO Nº 22.051, DE 14 NOVEMBRO DE 1946.

Cassa a autorização concedida a EI Fenix Sudamericano Compañia de Reaseguros S. A. para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo a que a EI Fenix Sudamericano Compañia Reaseguros S. A., com sede em Buenos Aires, República Argentina, cessou suas operações em 28 de Julho de 1945,

Decreta:

Art. 1º É cassada a autorização para funcionar no Brasil da EI Fenix Sudamericano Compañia de Reaseguros S. A., concedida pelo Decreto número 14.495, de 15 de Agôsto de 1921 e carta-patente nº 185, de 27 de Agôsto do mesmo ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Morvan Dias Figueiredo