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DECRETO Nº 22.053, DE 14 DE novembro DE 1946.

Aprova a reforma estatutária da Sociedade Mútua Catarinense de Seguros Gerais, com sede na Cidade de Blumenau, Estado e Santa Catarina, autorizada a operar pelo Decreto n.º 14.923, de 2 de Março de 1944, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de seus sócios, realizada a 30 de outubro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma estatutária da Sociedade Mútua Catarinense de Seguros Gerais, com sede na Cidade de Santa Catarina, autorizada a operar pelo Decreto nº 14.923, de 2 de Março de 1944, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de seus sócios, realizada a 30 de outubro de 1946.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que se refere o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo