DECRETO N

DECRETO N. 22.054 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1932

Autoriza a premuta entre a Companhia Brasileira  Carbureto de Calcio e a Companhia Força e Luz de Palmira, de duas quédas dagua formadas pelo rio Pinho, no Municipio de Santos Dumont (Palmira), Estado de Minas Gerais

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e de acôrdo com o paragrafo unico do art. 1º do decreto número 20.395, de 15 de setembro de 1931,

decreta:

Art. 1º Fica a Companhia Brasileira Carbureto de Calcio, com séde nesta Capital, á rua 1º de Março n. 35, autorizada a transferir para a Companhia Força e Luz de Palmira, a propriedade de uma quéda dagua denominada“ Cachoeira Nova", formada pelo rio Pinho, no distrito de S. João da Serra, municipio de Palmira, hoje Santos Dumont, no Estado de Minas Gerais, situada alguns metros acima da confluencia do aludido rio com o ribeirão de Palmira, juntamente com as terras circunjacentes do leito do já referido rio.

Art. 2º Fica igualmente a Companhia Força e Luz de Palmira, com séde tambem nesta Capital, á rua 1º de Março n. 35, autorizada a transferir para a Companhia Brasileira Carbureto de Calcio a propriedade da metade da quéda dagua denominada "Cachoeira do Guari', situada no distrito de São João da Serra, municipio de Santos Dumont (Palmira), Estado de Minas Gerais, formado pelo rio Pinho, logo abaixo da confluencia do referido rio com o ribeirão de Palmira, juntamente com as terras cricumvisinhas localisadas á margem esquerda do referido rio Pinho.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausencia do ministro.