decreto nº 22.060, de 14 de novembro de 1946.

Transfere função de extranumerário-mensalista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, da Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura, para Tabela idêntica do Serviço de Comunicações do mesmo Departamento, uma função de Escrituário, referência XVIII.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará ocupada por Daniel Rocha.

Art. 2º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de Novembro de 1946.

Rio de Janeiro, 14 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58 º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel Carvalho