DECRETO Nº 22.601, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1946.

Transfere função de extranumerário-mensalista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Ficam transferidas, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Tesouraria do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura, para Tabelas idênticas da Divisão do Pessoal e da Divisão do Material, do mesmo Departamento, respectivamente, uma função de auxiliar de escritório, referência X, e uma de motorista referência X.

Parágrafo único. Essas funções continuam preenchidas pelos atuais ocupantes.

Art. 2º. Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Tesouraria a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º. Êste Decreto vigorará a partir de 1 de Outubro de 1946.

Rio de Janeiro, 14 de Novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República

Eurico G. Dutra

Daniel Carvalho