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DECRETO Nº 22.062, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1946.

Aprova a reforma dos estatutos da sociedade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 12 do Decreto nº 14.728, de 16 de Março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos da Companhia Parque da Várzea do Carmo, sociedade de economia coletiva e de crédito real com sede nesta Capital, levada a efeito em Assembléias Gerais Extraordinárias de 4 de abril de 1941 e 4 de Julho de 1946.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Correia e Castro