DECRETO N

DECRETO N. 22.063 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1932

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 200:000$000, suplementar á verba 5ª, sub-consignação 2, do orçamento da despesa do mesmo Ministerio para o ano de 1932.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. do decreto n. 19.398, de 31 de novembro de 1930:

Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 200:000$000 (duzentos contos de réis), suplementar á verba 5 – Pensionistas, sub-consignação 2 – Para novas pensões, inclusive quantitativo para funerais, do orçamento da despesa do mesmo Ministerio para o ano corrente.

Rio de Janeiro, 9 do novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.