decreto nº 22.064, de 14 de novembro de 1946.

Autoriza o cidadão holandês Heyman Bernard de Gorter a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão holandês Heyman Bernard de Gorter, residente nesta capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto lei nº 466, de 4 de julho de 1938 constituído título desta autorização uma via autentica do presente Decreto.

Rio de Janeiro 14 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro