DECRETO Nº 22.066, DE 16 DE NOVENBRO DE 1946.
Declara a caducidade do manifesto de mina de caulim denominada Locanda situada no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista os dispositivos do Código de Minas ,
Decreta:
Artigo único. E declarado caduco o manifesto de mina de caulim, denominada Locanda, situada no distrito e município de Bicas, comarca de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais registrado sob número novecentos e um (991), a folha trinta e sete (37), e verso do livro A, número dois (2) da divisão de fomento da produção mineral, o qual feito inicialmente por Carolina de Oliveira Mendes, foi posteriormente cedido a João Velho Guimarães; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho