DECRETO Nº 22.067, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946.
Declara sem efeito o Decreto n.º 21.559, de 31 de julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º. I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número vinte e um mil quinhentos e cinqüenta e nove (21.559), de trinta e um (31) de Julho de mil novecentos e quarenta e seis (1.946), que autorizou João Oliveira Junqueira a pesquisar cianita, columbita e associados no município de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho