DECRETO Nº 22.067, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946.

Declara sem efeito o Decreto n.º 21.559, de 31 de julho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º. I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número vinte e um mil quinhentos e cinqüenta e nove (21.559), de trinta e um (31) de Julho de mil novecentos e quarenta e seis (1.946), que autorizou João Oliveira Junqueira a pesquisar cianita, columbita e associados no município de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho