DECRETO N

DECRETO N. 22.068 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1932

Aumenta de 18:000$ a dotação de uma sub-consignação da verba 3 Patronatos Agricolas do orçamento do Ministerio da Agricultura, para 1932, mediante redução, em outra sub-consignação da mesma verba, de igual quantia.

O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo á necessidade de suprir a deficiencia das importancias distribuidas ás Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, para os Patronatos Agricolas “Wenceslau Braz” e "Visconde de Mauá”, pela sub-consignação n. 3 – Diversas despesas, consignação "Material", da verba 3 – Patronatos Agricolas, do orçamento do Ministerio da Agricultora, para 1932, com recursos que permitam atender, ainda no corrente ano, a despesas que correm pela dita sub-consignação, usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º Fica aumentado de 18:000$ (dezoito contos de réis), o crédito da sub-consignação n. 3 – Diversas despesas, da consignação “Material” da verba 3ª, art. 5º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, sendo acrescidas de 10:000$ e 8:000$, respectivamente, cada uma das importancias postas á disposição das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional de Minas Gerais e São Paulo, para os Patro-natos Agricolas "Wenceslau Baz” e “Visconde de Mauá”, pêla referida sub-consignação.

Art. 2º Para o efeito do disposto no artigo anterior, fica reduzido de 18:000$ o crédito da sub-consignação n. 1 – Material permanente das mencionadas verba e consignação, mediante diminuição de 10:000$ e 8:000$, respectivamente, em cada uma das importancias distribuidas ás referidas Delegacias Fiscais, pela mencionada sob- consignação n. 1 – Material permanente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do Expediente da Agricultura, na ausencia do ministro.