decreto nº 22.068, de 16 de novembro de 1946.

Concede a emprêsa nacional de areias Ltda autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição e nos tendo em vista o que dispõe o decreto-lei número 938, de 8 de Dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida a Empresa Nacional de Areias Limitada sociedade por cotas de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de doze (12) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946) com sede na cidade de Magé Estado do Rio de Janeiro autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o decreto-lei número 938, de 8 de Dezembro de 1938 ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro 16 de novembro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho