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DECRETO Nº 22.070, DE 16 DE novembro DE 1946.

Concede à Cal Nix Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Cal Nix Limitada sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída pelo contrato arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob número setenta e sete mil cento e cinco (77.105), em sessão de dois (2) de Fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), com sede na capital dêsse Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispôe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho