DECRETO Nº 22.071, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1932

Aprova e manda executar o regulamento para o Serviço de Fazenda da Armada

Retificação

No regulamento a que se refere o decreto acima mencionado, além das retificações constantes do Diário Oficial, de 15 de fevereiro do corrente ano, devem ser observadas mais as seguintes:

No art. 15, em vez de "dêle transferidas a enfermarias", leia-se: "dêle transferidos a enfermarias".

No item 1 do art. 45, em vez de "que estiveram em uso do falecido ou desertado leia-se: "que estiverem em uso do falecido ou desertado".

No final do paragrafo unico do art. 86, 'deve ser acrescentado "ou no estabelecimento",

No art. 87, em vez de "em que as mesmas" leia-se: quando as mesmas.

O § 1º do art. 92 deve ser lido da seguinte maneira:

"Para êsse fim, serão os mapas entregues ao comissario que extrairá a competente requisição, em três vias,. da qual deverão constar os números dos referidos mapas, lançando, outrossim, o comissario, nos mesmos, a declaração de que o fardamento dêles constantes foi pedido ao Depósito Naval pela requisição n...".