Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.072 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1932
Crêa as Bases de Aviação Naval em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e em Ladario, Estado de Mato Grosso
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Marinha,
decreta:
Art. 1º Ficam creadas as Bases de Aviação Naval em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e em Ladario, Estado de Mato Grosso; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.