DECRETO Nº 22.072, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1946.

Renova o Decreto nº 13.210, de 19 de Agôsto de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado o Decreto número treze mil duzentos e dez (13.210), de dezenove de Agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1943), alterado pelo de número dezesseis mil quinhentos e noventa e nove (16.599), de quatorze (14) de setembro, de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Carlos Rebelo Silva a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Mata Virgem, distrito de Cassiterita e Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000m), no rumo magnético leste (E) da ponte da rodovia João Pinheiro-Rio de Peixe sôbre o ribeirão Congo Fino, e os lados, concorrentes nesse vértice, a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m) norte (N); dois mil metros (2.00m), leste (E).

Art. 2 Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho