DECRETO Nº 22.073, DE 16 DE novEMBRO DE 1946.

Renova o Decreto nº 13.211, de 19 de Agôsto de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovado o Decreto número treze mil duzentos e onze (13.211), de dezenove (19) de Agôsto de mil novecentos e quarenta e três (1943), alterado pelo de número dezesseis mil e seiscentos (16.600), de quatorze (14) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Carlos Rebelo Silva a pesquisar casiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no lugar denominado Mata Virgem, distritos de Cassiterita e Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil seiscentos e noventa e cinco metros (2.695m), no rumo magnético vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º 30’ NW) da ponte da rodovia João Pinheiro Rio Peixe sôbre o ribeirão Congo Fino e os lados concorrentes nesse vértice, a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta (1.250m), norte (N); quatro mil metros (4.000m) leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho