DECRETO N. 22.074 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1932
Declara sem efeito os termos de deserção lacrados contra oficiais e segundos tenentes em comissão
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra o capitão Eugenio Everton Pinto, Job de Figueiredo, de cavalaria, e segundos tenentes em comissão Josá Flores Pimentel, Ivo Guedes Lima e José Nobrega Dutra, visto que eles, não tendo tido qualquer co-participação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignácio do Espirito Santo Cardoso.