DECRETO Nº 22.074, DE 16 DE Novembro DE 1946.
Renova o Decreto nº 14.781, de Fevereiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização de pesquisa concedida ao cidadão brasileiro Marçal Santos pelo Decreto número quatorze mil setecentos e oitenta e um (14.781), de dezesseis (16) de Fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1.944), com redução de área no mesmo definida, de trezentos e vinte e dois hectares (322 ha) para cento e dezoito hectares e seis ares (118,06 ha), situada no mesmo local daquela, e definida por uma linha poligonal cujos lados, a partir da foz do córrego do Meio, afluente do Ribeirão das Antas, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e cem metros (1.100m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); quinhentos metros (500m), quinze graus sudeste (15º SE); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); dois mil e setecentos metros (2.700m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); o trecho do Ribeirão das Antas compreendido entre a extremidade dêste último lado e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$1.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República
Eurico g. dutra
Daniel de Carvalho