DECRETO N. 22.075 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1932
Aprova novo orçamento, na importancia de 1.117:916$620, para aquisição de 40 vagões para animais em diversas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e, de acôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados os novos orçamentos, na importancia total de mil contos cento e dezessete contos novecentos e dezeseis mil seiscentos e vinte réis (1.117:916$620), os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaría de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, em substituição aos aprovados pelo decreto n. 19.159, de 8 de abril de 1980, para aquisição dos seguintes vagões:
10 na linha de Rio Grande e Caldas........................................................................... 279:479$155
5 na linha de Catalão................................................................................................139:739$577
15 na linha de Tuiuti a Passos e ramal de Biguatinga................................................. 419:218$733
10 na linha de Igarapava a Uberaba........................................................................... 279:479$155
devendo a despesa, até o máximo de......................................................................1.117:916$620
ser apurada e escriturada pela fórma determinada no § 1º do artigo unico do aludido decreto.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1932, 111º da Independencia e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.